Fabio Brun Goldschmidt fala ao DCI/SP

Mesmo com limitações, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é o mecanismo indicado para contestações tributárias antes de recurso à Justiça comum. Rapidez e custo reduzido estão entre as vantagens. Mas não são todos os casos que podem ser levados ao Carf. Questões mais abstratas, como a inconstitucionalidade de certa lei, ou a aplicação de determinada imunidade tributária, por exemplo, ficam com o Judiciário. Porém, temas mais práticos, como a contestação de penalidades (autos de infração) ou de negativa de pedido de créditos fiscais, vão ao tribunal administrativo.

Imunidade Tributária dos Livros Digitais

STF: Mantida liminar que desobriga recolhimento de ICMS sobre comercialização de leitor de livro digital. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais para suspender liminar do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que permitiu à Saraiva e Siciliano S/A a comercialização de e-Reader [leitor de livros digitais] sem a obrigatoriedade do recolhimento, para o estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 818.

Consta dos autos que a empresa pretende comercializar, no Estado de Minas Gerais, o e-Reader, “que não se confundiria com outros aparelhos eletrônicos, tais como tablets, smartfones e afins”. Dessa forma, alega que o aparelho, por ser suporte físico contemporâneo do livro, em substituição ao papel, seria alcançado pela imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos, bem como ao papel destinado à impressão desses objetos.

Lançamento em 10/12/2014 – 2ª Edição – Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo, de João Maurício Adeodato

O autor constrói uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. Apesar de milenar, a retórica foi, pouco a pouco, posta de lado por uma sociedade tecnológica e violentadora da natureza. A perspectiva retórica, que combate a verdade no conhecimento e prega a tolerância na ética, contraria dois adversários poderosos: a ciência e a religião. Este livro seria inovador só por isso, mas vai muito além do combate às ontologias da verdade.

Lançada, em 10/12/2014, a 4ª Edição do Curso de Teoria Geral do Direito, de Aurora Tomazini de Carvalho

A obra destina-se a advogados, procuradores, professores, julgadores e alunos de graduação e pós-graduação interessados na aplicação do método do Constructivismo Lógico-Semântico para a compreensão do Direito. É leitura obrigatória dos Cursos de Especialização em Direito Tributário do IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e da COGEAE/PUC-SP, do Mestrado e Doutorado da PUC-SP e da USP e de outras importantes  instituições de ensino.

Lançamento em 10/12/2014: O fundamento fático de validade das CIDES e o controle concentrado de sua constitucionalidade, de Aldo de Paula Junior

A obra analisa a estrutura constitucional da norma de competência das Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDES) e constata que ela está condicionada ao custeio de uma determinada atuação do Estado dependente de pressupostos fáticos passíveis de controle por parte do Judiciário. Por isso, analisa a intervenção como um pressuposto fático dependente da observância dos contornos e requisitos do Capítulo Constitucional destinado à Ordem Econômica (art. 170 e ss. da CF/1988), segundo o qual a intervenção do Estado sobre o mercado é excepcional e subordinada à livre-iniciativa e à livre-concorrência. Portanto, o controle de validade da CIDE alcança a validade da própria intervenção, da qual ela é totalmente dependente, como sua fonte de custeio.

Lançamento em 10/12/2014- ICMS-Importação: Proposta de Reclassificação e suas Aplicações, de Argos Campos Ribeiro Simões

O livro parte dos conceitos do Constructivismo Lógico-Semântico e na sequência analisa o processo de positivação, em especial, o papel da lei complementar no cenário instituidor do ICMS. A obra contextualiza constitucionalmente o ICMS, entendendo-o como um complexo de diversos impostos. A seguir, constrói a Regra-Matriz de Incidência Tributária do ICMS-operação relativa à circulação de mercadorias e faz uma construção evolutivo-semântica da materialidade do ICMS-importação, desde seu surgimento até os dias atuais, como ingrediente metódico interpretativo, definindo o modus operandi do legislador tributário.

André Mendes fala ao Hoje em Dia sobre mudanças na tributação em MG

Deputados querem aumentar impostos para o ano que vem

A pouco mais de um mês para o fim do ano, parlamentares tentam acelerar as votações nas casas legislativas de um “pacotão” tributário, para que as novas normas valham ainda para o ano que vem. Mudanças na tributação geralmente devem respeitar o princípio da anterioridade anual, ou seja, serem aprovadas no ano anterior da vigência. Dessa forma, se não passarem agora, os projetos podem ir a votação em 2015, mas com validade apenas para 2016.

Lançamento- Teoria da Proibição de Bis in Idem no Direito Tributário e Sancionador Tributário, de Fabio Brun Goldschmidt

Versa a obra sobre a definição do conceito, da estrutura e do alcance do postulado ne bis in idem. A obra desenvolve três frentes – uma de direito sancionador tributário, outra de direito material tributário e ainda a de direito processual – todas tendo como ponto de partida comum a proibição de bis in idem. Sobre esta abordagem ampla, em três frentes, justifica o autor que é necessária para fornecer ao leitor uma compreensão geral deste tema não explorado a fundo pela doutrina, para com isso inspirar o desenvolvimento do postulado e o debate sobre ele.

Lançamento – A Penhora na Execução Fiscal: Penhora “on line” e o princípio da menor onerosidade, de Íris Vânia Santos Rosa

A autora parte da constituição do crédito tributário, discorre sobre as fases e princípios do processo administrativo tributário e sobre as impugnações do contribuinte. Em seguida, trata da inscrição do débito fiscal em dívida ativa e da Certidão da Dívida Ativa como título executivo extrajudicial apto para propositura da Ação de Execução Fiscal. Elenca as ações possíveis do processo judicial tributário – as ações exacionais e as antiexacionais, mantendo especial foco na Ação de Execução Fiscal.