Fabio Brun Goldschmidt fala ao DCI/SP

Mesmo com limitações, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é o mecanismo indicado para contestações tributárias antes de recurso à Justiça comum. Rapidez e custo reduzido estão entre as vantagens. Mas não são todos os casos que podem ser levados ao Carf. Questões mais abstratas, como a inconstitucionalidade de certa lei, ou a aplicação de determinada imunidade tributária, por exemplo, ficam com o Judiciário. Porém, temas mais práticos, como a contestação de penalidades (autos de infração) ou de negativa de pedido de créditos fiscais, vão ao tribunal administrativo.