Versa a obra sobre a definição do conceito, da estrutura e do alcance do postulado ne bis in idem. A obra desenvolve três frentes – uma de direito sancionador tributário, outra de direito material tributário e ainda a de direito processual – todas tendo como ponto de partida comum a proibição de bis in idem. Sobre esta abordagem ampla, em três frentes, justifica o autor que é necessária para fornecer ao leitor uma compreensão geral deste tema não explorado a fundo pela doutrina, para com isso inspirar o desenvolvimento do postulado e o debate sobre ele.
O primeiro capítulo, de caráter geral, trata da delimitação conceitual do bis in idem: a origem e a evolução da proibição de bis in idem; o panorama geral do bis in idem na jurisprudência do STF e as funções da proibição do bis in idem, separando-as em campos de aplicação: material, sancionatória e processual.
Assim, a proibição de bis in idem cumpre funções distintas:
1-Non bis in idem material tributário (enquanto valor) – função (preponderante) de transparência, simplicidade, modicidade e racionalidade;
2-Non bis in idem adjetivo (processual) – função de segurança;
3-Non bis in idem sancionador – função de proporcionalidade.
O segundo capítulo explora a proibição de bis in idem no contexto do direito material tributário brasileiro, perquirindo sobre sua existência expressa e o eventual âmbito de aplicação da proibição de bis in idem no campo impositivo.
Independentemente da expressa proibição geral de bis in idem em matéria tributária, o postulado deve orientar o processo hermenêutico e a delimitação da repartição constitucional de competências tributárias.
Em seguida, o autor demonstra a existência de específicas proibições de bis in idem na Constituição Federal para certos tributos.
Em suma, no capítulo I o autor trata de normas primárias prescritivas de conduta, ao passo que no capítulo II trata das normas secundárias prescritivas de sanção.
Por sua vez, no terceiro capítulo, ocupa-se da proibição de bis in idem no âmbito sancionador brasileiro, tomando por empréstimo princípios de direito penal.
Observa-se nos capítulos II (“a proibição de bis in idem e a tributação”) e III (“proibição de bis in idem e direito tributário sancionador”) a preocupação do autor com a pragmática, pois examina as dificuldades processuais que a aplicação da proibição de bis in idem enfrenta na prática.
Diante da constatação de inexistência de diferença ontológica entre o ilícito penal e o administrativo, a investigação do autor aponta a “perigosa” lacuna doutrinária e jurisprudencial existente no direito tributário sancionador brasileiro, pois as multas são agravadas e sobrepostas com bastante frequência, ainda que decorrentes de um único e exclusivo fato, bem como há a duplicidade de processos administrativo/judicial.
Estabelece, dessa forma, os requisitos para a incidência da proibição de bis in idem, detalhando as formas de outorgar-lhe eficácia. Para tanto o autor socorre-se dos avanços da doutrina e jurisprudência espanhola sobre o tema.
A temática da obra foi desenvolvida no contexto do doutoramento do autor na Espanha, por isso a jurisprudência e a doutrina espanholas são invocadas para propiciar uma nova visão do direito brasileiro.
A bibliografia é bem extensa e variada: constam notáveis obras brasileiras e portuguesas, além de obras espanholas e francesas.
Na parte de direito material tributário, os fundamentos constitucionais específicos da proibição de bis in idem citados são os seguintes:
1-Tributos não-cumulativos e a proibição de bis in idem;
2-A regra de competência do art. 149 para a instituição de contribuições na Constituição de 1988 e as diversas proibições de bis in idem nela contidas;
3-Art. 149, §4º e a proibição de bis in idem atinente à tributação monofásica;
4-Substituição tributária para frente (art. 150, §7º da CF) e a proibição de bis in Idem;
5-A adoção de base de cálculo e hipótese de incidência de impostos e contribuições já discriminados na Constituição e a proibição de bis in idem (as regras dos arts. 154, I e 195, §4º da CF);
6-Vedação à inclusão, na base de cálculo, do próprio valor do tributo;
7-Anualidade, impostos sobre o patrimônio e a proibição de bis in idem;
😯 art. 145, § 2º e a proibição de bis in idem atinente à fixação de base de cálculo das taxas;
9-A figura dos “adicionais” às exações tributárias e a proibição de bis in idem;
10-Análise de algumas contribuições em espécie e a proibição de bis in idem: Contribuição ao SAT; Contribuição ao INCRA; Contribuição interventiva ao SEBRAE; Contribuição à ABDI; Contribuições ao SEST, SENAT e SESCOOP e outras.
Na parte Processual:
1-O art. 471, I do CPC e a possibilidade de revisão da coisa julgada em face de modificação legislativa;
2-Impossibilidade da Administração rediscutir no Judiciário as decisões administrativas que lhe são desfavoráveis e a proibição de bis in idem;
3-Proibição de bis in idem e a duplicidade simultânea de demandas fiscais administrativa e judicial.
Na parte sancionatória:
Soluções possíveis frente à potencial cumulação simultânea e sucessiva de sanções, pela mesma ou distinta autoridade, dentro de um mesmo ou distintos Poderes, e sua operacionalização.
Sobre o autor: Fabio Brun Goldschmidt é Doutor em Derechos y Garantías del Contribuyente pela Universidade de Salamanca e Mestre em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo. Membro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Advogado.
Esta obra corresponde à tese doutoral do Autor aprovada com nota máxima (“sobresaliente cum laude”) e indicada ao Prêmio Extraordinário concedido pela Universidade de Salamanca.
A obra destina-se a advogados, procuradores das fazendas, professores, juízes e desembargadores.
Lançado em 18/11/2014, já disponível para compra!