Direito Tributário, Linguagem e Método, Paulo de Barros Carvalho, 6ª ed.

A obra analisa o Direito Tributário consoante os pressupostos do Constructivismo Lógico-Semântico, linha metodológica difundida pelo autor a partir da obra do jurista pernambucano Lourival Vilanova.

A proposta da Escola do Constructivismo Lógico-Semântico é utilizar uma concepção epistemológica bem demarcada, que é a Filosofia da Linguagem (uma das vertentes da Filosofia do Conhecimento) e a partir deste referencial, amarrar lógica e semanticamente suas proposições para construção do estudo do Direito Tributário.

Preço de transferência como norma de ajuste do imposto sobre a renda, de Vivian de Freitas e Rodrigues de Oliveira – Já à venda

 Preço de transferência é o conjunto de normas jurídicas que, junto com outras do ordenamento jurídico, compõem a forma de cálculo do imposto sobre a renda das empresas na modalidade “lucro real”.

A obra aborda a estrutura da norma jurídica de preço de transferência, os princípios aplicados, os métodos para determinação dos preços de transferência no Brasil (métodos de importação e de exportação), os métodos para determinação dos preços de transferência no modelo OCDE e o preço de transferência como ficção jurídica. E ainda, a regra-matriz do IRPJ.

O livro discute assunto da maior atualidade, estando no contexto da implantação, ainda que parcial, do IFRS e da separação e independência do direito tributário em relação à contabilidade, além da extinção do chamado “RTT – Regime Tributário de Transição”, processo que culminou com a publicação da Lei nº 12.973/ 2014.

Coquetel de lançamento – Novas obras da Noeses!

11 de junho de 2015, às 19h. Saiba quais são as obras: I- 6ª edição, revisada e ampliada de “Direito Tributário, Linguagem e Método” (Paulo de Barros Carvalho); II- As Sanções no Direito Tributário (Maria Ângela Lopes Paulino Padilha) e III – Preço de Transferência como Norma de Ajuste do Imposto sobre a Renda (Vivian de Freitas e Rodrigues de Oliveira).

As Sanções no Direito Tributário, de Maria Ângela Lopes Paulino Padilha

Trata-se de obra inovadora, considerando que o tema “sanções tributárias” é pouco explorado na doutrina tributária, ao mesmo tempo em que é contraditório na jurisprudência administrativa e judicial. Estabelece balizas seguras para qualquer estudioso ou profissional que se depare com o direito tributário sancionatório

A autora parte da definição e aplicação dos princípios constitucionais tributários na conformação das normas tributárias sancionatórias. Em seguida, analisa a natureza jurídica das multas tributárias, distinguindo-as entre multas punitivas e multas indenizatórias.

Carta de Alfredo Augusto Becker a Paulo de Barros Carvalho, datada de 11 de maio de 1976

Na Carta, Alfredo Augusto Becker faz a indicação da leitura de três obras de Ciência da Linguagem: Jakobson, Saussure e Ullmann. Destaque-se, ademais, a memorável afirmação: “Os juristas são, sem o saber, os semânticos da linguagem jurídica”. Está reproduzida na obra “Vilém Flusser e Juristas”, coordenada por Jerson Carneiro e Florence Haret, editada pela Noeses.

Lançamento – Preço de transferência como norma de ajuste do imposto sobre a renda (Prefácio de Paulo de Barros Carvalho)

Vivian de Oliveira é a autora deste trabalho sobre “preços de transferência”. Em texto denso, inspirado por sua ótima e bem vivida experiência profissional, articula enunciados e constrói um discurso homogêneo, cheio de observações agudas, a ponto de despertar, na mente de quem lê, o vivo interesse por assunto de aparência tão técnica e complexa. Esse aspecto confere ao escrito dimensão diferente de outras manifestações doutrinárias a respeito da matéria. Ela mesma o confessa, dizendo que a ideia de escrever sobre o tema adveio da necessidade de conjugar os desafios da carreira com os obstáculos e as superações da vida acadêmica, tendo em vista a elaboração de sua tese de doutoramento.

Com efeito, organizar proposta doutoral é algo que supõe planejamento, concentração e, principalmente, longo período de preparação teórica. E Vivian assim o fez: dedicou-se à pesquisa, formulando premissas e estruturando a argumentação para cumprir, um a um, todos os créditos exigidos pelo Programa, porém de maneira peculiar, pois se encantou com o giro linguístico, com as reflexões de Vilém Flusser, com as incomparáveis lições de Lourival Vilanova, imergindo totalmente nos parâmetros do método conhecido por Constructivismo Lógico-Semântico. Creio que foi nesse espaço que pavimentou o projeto de associar tais categorias às contingências práticas que a atividade diária incessantemente propõe, provocando reações rápidas em sentenças fulminantes de decisão. Todos nós, a qualquer momento, temos que decidir, mas na vida profissional tais participações são medidas incisivas e inevitavelmente avaliadas em função de objetivos anteriormente estipulados. Não há condições para consultas mais demoradas, no feitio de meras reflexões. É justamente nessa perspectiva que uma formação intelectual mais apurada faz a diferença: aquele que tenha conhecimentos aprofundados, conceitos bem elucidados, linha de pensamento que deslize com fluência e naturalidade por um eixo estável, apoiado em proposições aptas para suportar a progressão do raciocínio; este, tenho inteira convicção, chegará a bom termo e suas conclusões serão notadas, anotadas e reconhecidas.

Para Ives Gandra, mudanças no ICMS ferem autonomia dos Estados

O Senado aprovou no último dia 7 projeto que, para o jurista Ives Gandra Martins, “afronta o pacto federativo”. Trata-se de tornar permanente válidos os incentivos fiscais do ICMS que os Estados adotaram sem o prévio acordo unânime no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Segundo Gandra, essa decisão abrirá espaço para que um Estado interfira na condução da política financeira de outro.

Para que um incentivo fiscal concedido seja legal ele precisa ser aprovado por unanimidade no Confaz. Essa é a regra vigente, mas, na prática, muitos estados burlaram a lei por anos, oferecendo vantagens à revelia dos demais.

A proposta aprovada pelo Senado quer justamente tornar válidos esses benefícios passados – ainda que ilegais – criando um caminho mais suave para sua aprovação no Confaz. Esse caminho desviaria da necessidade de unanimidade.