Obra do Professor Paulo de Barros Carvalho, “Direito Tributário, Linguagem e Método”, é citada em muitos precedentes vinculantes do STJ!
Dentre esses, está o REsp 1.130.545/RJ (tema repetitivo 387), no qual a doutrina do Professor Paulo foi citada na distinção entre “erro de fato” (que autoriza a revisão do lançamento) e o “erro de direito” (hipótese que inviabiliza a revisão).