Dicionário de Direito Tributário, 2ª edição, de Eduardo Marcial Ferreira Jardim
Em Setembro de 1989, já escrevera o Prof. Ives Gandra sobre as peculiaridades da Federação Brasileira. Na edição nº 23 do Jornal Tributário, foi publicado o seu artigo “A Inflação Federativa”. Quase 33 anos depois, remanesce a discussão sobre as especificidades da Federação Brasileira e os desafios atuais, políticos e econômicos.
Veja um trecho do artigo “A Inflação Federativa”:
“O Brasil não é uma Federação. É um Estado Unitário Tripartido. Nas Federações, os espaços geográficos com poder econômico, têm autonomia política e se orientam para o interesse superior nacional. Apenas o Poder Central e os Estados ou Províncias compõem a Federação. E o custo maior para o cidadão, que a duplicação do poder acarreta, é fartamente compensado pela redução do tamanho do Estado, por força da descentralização administrativa e por sua pequena interferência na vida da sociedade. As Federações que deram certo, como forma de Estado, conhecem a regra de ouro de que governa mais, quem governa menos. Assim ocorre com os Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Áustria, Austrália e Suíça.”
A íntegra do texto está nesse link, aqui.
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