O pensamento jurídico no Brasil alcançou padrões nobilíssimos com a obra consistente e profunda do Professor Lourival Vilanova. Sabendo que as palavras exprimem ideias, ainda que essas últimas não se sintam inteiramente à vontade dentro delas, como que aprisionadas e contidas, as noções tendem a expandir-se, procurando acomodação em outros vocábulos. Certamente, foi assim que o mestre pernambucano desenvolveu uma sinonímia ampla e vigorosa para sustentar a base empírica de seus textos. Como ele mesmo o disse (“A Faculdade de Direito e sua destinação histórica e científica” – Diário de Pernambuco – 31/08/90), depois de semanas de estudos, às vezes de horas de leitura de lógica ou de teoria do conhecimento, lidando com termos de perfil conotativo exato e com frases curtas, curtíssimas até, com formas e fórmulas abstratas, sentia a imperiosa urgência de retomar a leitura de trechos de Stendhal ou de Goethe, de Simmel ou de Nietzsche, de Eça, de Machado ou de Euclides da Cunha. E o jus filósofo lia esses autores em voz alta, com a mão recurva, fazendo as vezes de caixa acústica, para recuperar, através da audição, a sonoridade da linguagem, intercalando, em seus escritos, uma profusão de imagens, esteticamente sugestivas, na sequência dos conceitos mais abstratos. Pôs em prática, desse modo, um estilo forte e expressivo, plataforma daquilo que veio a ser reconhecido como o método do constructivismo lógico-semântico.