Fabio Brun Goldschmidt fala ao DCI/SP

Mesmo com limitações, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é o mecanismo indicado para contestações tributárias antes de recurso à Justiça comum. Rapidez e custo reduzido estão entre as vantagens. Mas não são todos os casos que podem ser levados ao Carf. Questões mais abstratas, como a inconstitucionalidade de certa lei, ou a aplicação de determinada imunidade tributária, por exemplo, ficam com o Judiciário. Porém, temas mais práticos, como a contestação de penalidades (autos de infração) ou de negativa de pedido de créditos fiscais, vão ao tribunal administrativo.

Imunidade Tributária dos Livros Digitais

STF: Mantida liminar que desobriga recolhimento de ICMS sobre comercialização de leitor de livro digital. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais para suspender liminar do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que permitiu à Saraiva e Siciliano S/A a comercialização de e-Reader [leitor de livros digitais] sem a obrigatoriedade do recolhimento, para o estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi proferida na Suspensão de Liminar (SL) 818.

Consta dos autos que a empresa pretende comercializar, no Estado de Minas Gerais, o e-Reader, “que não se confundiria com outros aparelhos eletrônicos, tais como tablets, smartfones e afins”. Dessa forma, alega que o aparelho, por ser suporte físico contemporâneo do livro, em substituição ao papel, seria alcançado pela imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos, bem como ao papel destinado à impressão desses objetos.