Não se pode entrar com Ação Rescisória que use como base o fato de o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria ter mudado, se a decisão a ser rescindida se baseou na jurisprudência anterior da corte. A máxima, fixada pelos ministros do STF nesta semana, colocou uma série de pontos de interrogação na cabeça da Fazenda Nacional, que ajuizou pelo menos uma centena dessas ações em todo o país com base justamente no entendimento reprovado pelo Supremo.
No Prelo: 2ª edição revisada e ampliada da obra de João Maurício Adeodato
“O ambiente do ser humano é a linguagem, a qual molda e adapta o mundo a ele, um mundo que vai se interpor entre ele e a natureza, entre ele e um ambiente não-linguístico, o qual ele ignora inteiramente.” João Maurício Adeodato
Está no prelo a segunda edição revisada e ampliada da obra de João Maurício Adeodato, ” Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo”. O lançamento desta nova edição será no XI Congresso do IBET. Aguardem!