Lançamento – O Estado à luz da História, da Filosofia e do Direito, Ives Gandra da Silva Martins

Convidamos todos os nossos autores, amigos e professores para o coquetel de lançamento da obra do Prof. Ives Gandra da Silva Martins, a realizar-se em 09/12/2015, a partir das 19h, na sede da Noeses (Rua Bahia, 1282, Higienópolis).

Sobre a obra

O autor, na multiplicidade de seus aspectos, detém-se em considerações sobre o Estado, mas não se limita à perspectiva dos escritos tradicionais de Teoria Geral. Recolhe momentos de sua configuração histórica, de partes relevantes de sua fisionomia jurídica e, de modo particular, emite reflexões filosóficas sobre a morfologia estrutural e o sentido ético dessa entidade. O enfoque, porém, dista de ser mero tangenciar o assunto, porquanto insere, a cada passo, proposições que exprimem sua opinião pessoal e a ideologia de quem anuncia mas, sobretudo, realiza com coerência e determinação, uma pauta de condutas orientada por valores definidos e estáveis.

Lançamento – Mutação do Conceito Constitucional de Mercadoria, Simone Rodrigues Costa Barreto

Convidamos todos os nossos autores, amigos e professores para o coquetel de lançamento da obra do Prof.ª Simone Rodrigues Costa Barreto, a realizar-se em 09/12/2015, a partir das 19h, na sede da Noeses (Rua Bahia, 1282, Higienópolis).

A autora descreve o conceito de mercadoria utilizado pelo constituinte de 1988 na repartição da competência tributária aos Estados, a fim de concluir que, com o passar dos tempos, esse conceito é passível de mutação. Investiga o subsistema constitucional tributário brasileiro, da perspectiva das normas de competência e identifica a utilização, pelo constituinte de 1988, de conceitos, e não tipos, o que torna sobremodo restrita a atuação do legislador infraconstitucional.

Lançamento – Extrafiscalidade: Identificação, Fundamentação, Limitação e Controle, Diego Bomfim

Convidamos todos os nossos autores, amigos e professores para o coquetel de lançamento da obra do Prof. Diego Bomfim, a realizar-se em 09/12/2015, a partir das 19h, na sede da Noeses (Rua Bahia, 1282, Higienópolis).

O autor investiga os limites constitucionais ao emprego de normas tributárias extrafiscais, contribuindo para o desenvolvimento de métodos que possibilitem que estes instrumentos sejam controlados de modo mais preciso pelo Poder Judiciário. Primeiramente, centrou-se em discutir a importância de segregação das normas tributárias entre fiscais e extrafiscais, analisando as diversas propostas de métodos para a separação entre estas. Investiga os fundamentos constitucionais que legitimam o emprego das normas tributárias extrafiscais, quando se debate em que sentido normativo se pode falar em neutralidade tributária.

Retórica jurídica, filosofia do direito e ciência não-ontológica, por João Maurício Adeodato

Como vou defender que a retórica é uma atitude filosófica, começo por dizer que a tarefa da filosofia do direito pode ser reduzida a dois grandes campos de investigação. Por um lado ela procura saber o que é o direito, como ele pode ser descoberto, conhecido, consultado. Por exemplo: o direito vem objetivamente da lei ou vem do que os juízes decidem que a lei quer dizer? E quando a sociedade não obedece à lei, por vezes até órgãos do próprio Estado não seguem a lei, o direito é o que a lei diz ou o que seus destinatários efetivamente fazem? Este é o problema do conhecimento do direito, o problema da norma jurídica.

Uma proposta dialógica para os atributos de unidade, coerência e consistência do sistema jurídico, por Tácio Lacerda Gama

O ponto de partida deste artigo é a superação da ambiguidade no uso das expressões “ordenamento” e “sistema jurídico”. Com um sentido técnico em mão, passaremos a analisar os respectivos atributos de unidade, coerência e completude. Tratando de cada um desses pontos, teremos a oportunidade de demonstrar a importância da estrutura completa da norma de competência para a compreensão dos seguintes temas: i. fontes do direito tributário; ii. hierarquia de normas; iii. conflito entre normas e as formas de solução para esses conflitos; iii. revogação de normas jurídicas; e iv. anulação de normas. Faremos isso, porém, dialogicamente, comentando ora sob a perspectiva de quem participa do sistema – participantes – ora como quem se põe frente ao sistema para descrever e sistematizar o seu objeto – observadores.http://www.ibet.com.br/wp-includes/js/tinymce/plugins/wordpress/img/trans.gif

Tácio Lacerda Gama é Doutor em Direito, Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC-SP, em Direito Tributário, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito, autor do livro: Competência Tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade, pela editora Noeses.

Critérios para Aplicação da Noção de Identidade Temática, Paulo Cesar Conrado

Um dos problemas que mais incomoda a pragmática jurídica relaciona-se à definição, in concreto, dos casos que, por serem tematicamente coincidentes, submeter-se-iam ao regime de julgamento previsto pelos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil – o primeiro artigo respeitante ao recurso extraordinário, o segundo respeitante ao recurso especial –, regime esse muitas vezes identificado como sendo de amostragem. Não há dúvidas de que um dos maiores percalços pelos quais pode passar o litigante, hoje, é a submissão do seu “caso” a um regime de julgamento que, em sua ponta terminal, guarda indesejável contingência – a de desconsiderar características e argumentos individualmente postos. Por essa razão, o “processo” de aplicação do conceito de identidade temática requisita especial atenção, pois é o mínimo que se deve considerar na tentativa de reduzir as fragilidades que o precitado sistema carrega. É necessário, de todo modo, que o problema que se pretende enfrentar seja posto em devido contexto teórico, buscando-se identificar as razões que, por vezes, atraem um sentimento de perplexidade. Assentados nessa base teórica, encontraremos elementos pragmáticos mais seguros para a composição do problema.