2ª Edição, revisada e ampliada – Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo, de João Maurício Adeodato

APRESENTAÇÃO À SEGUNDA EDIÇÃO: A retórica realista que propus na primeira edição deste livro – e que veio sendo construída em outros anteriores – baseia-se em três teses básicas, todas pensadas em oposição a perspectivas prevalecentes na cultura ocidental contemporânea, no que diz respeito à retórica e à filosofia geral; inspiradas no filósofo cético helenista Sextus Empiricus, cujas obras sempre têm por títulos “contra” (adversus) as diferentes ciências que ele quer combater; foram aqui denominadas “contra os filósofos ontológicos”, “contra os retóricos aristotélicos” e “contra os filósofos ontológicos e os retóricos aristotélicos”.

Lançamento em 10/12/2014 – 2ª Edição – Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo, de João Maurício Adeodato

O autor constrói uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. Apesar de milenar, a retórica foi, pouco a pouco, posta de lado por uma sociedade tecnológica e violentadora da natureza. A perspectiva retórica, que combate a verdade no conhecimento e prega a tolerância na ética, contraria dois adversários poderosos: a ciência e a religião. Este livro seria inovador só por isso, mas vai muito além do combate às ontologias da verdade.

4ª Edição, revisada e ampliada – Curso de Teoria Geral do Direito, de Aurora Tomazini de Carvalho

Prefácio

“La base de la formación del jurista es la su formación en la teoría general. Es más, estamos convencidos que en la ciencia del derecho todo lo que no es teoría general es contingencia, casi papel de desecho. (…) ya que casi siempre que estamos ante un verdadero problema jurídico estamos ante un problema de teoría de derecho”1

Quem sabe não fora eu a pessoa mais indicada para anunciar, em tom de prefácio, a proposta deste livro denso, cheio de conteúdo, mas tecido com a singeleza e a transparência dos textos que se pretendem compreendidos. Isso porque a intenção da Autora, desde o início, circunscreveu-se à ideia de organizar uma base ampla que servisse de sustentação para os desdobramentos daquilo que vem sendo conhecido como o constructivismo lógico-semântico, tal qual preconizada, a teoria, por Lourival Vilanova, que se apressava logo para advertir nada ter que ver a expressão com o constructivismo ético. O constructivismo de que falamos é método de trabalho, simples na sua concepção, mas objetivo e fecundo nos seus resultados, apto para explorar, com o rigor possível, as estruturas lógico-sintáticas do texto examinado, abrindo desse modo o caminho às atribuições de sentido, dentro delas as estipulações axiológicas tão vivas no ato cognoscente dos objetos da cultura. Óbvio que a dimensão pragmática não poderia estar ausente, pois a estabilidade das significações é uma função do uso e as relações entre signo e seus utentes são estudadas naquela instância. O nome da teoria, contudo, foi firmado em reação espontânea pelo eminente professor e sempre me pareceu mais fácil elucidá-lo do que empreender qualquer tipo de acréscimo.

Lançada, em 10/12/2014, a 4ª Edição do Curso de Teoria Geral do Direito, de Aurora Tomazini de Carvalho

A obra destina-se a advogados, procuradores, professores, julgadores e alunos de graduação e pós-graduação interessados na aplicação do método do Constructivismo Lógico-Semântico para a compreensão do Direito. É leitura obrigatória dos Cursos de Especialização em Direito Tributário do IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e da COGEAE/PUC-SP, do Mestrado e Doutorado da PUC-SP e da USP e de outras importantes  instituições de ensino.

O fundamento fático de validade das CIDES e o controle concentrado de sua constitucionalidade, de Aldo de Paula Junior

Prefácio: Com o presente livro – O fundamento fático de validade das CIDES e o Controle concentrado de sua constitucionalidade – Aldo de Paula Junior oferece texto que acresce, sobremaneira, a doutrina do Direito Constitucional Tributário brasileiro, ao mencionar distorções na prática do exercício das prerrogativas atribuídas à União pela Lei Suprema.

Lançamento em 10/12/2014: O fundamento fático de validade das CIDES e o controle concentrado de sua constitucionalidade, de Aldo de Paula Junior

A obra analisa a estrutura constitucional da norma de competência das Contribuições de Intervenção sobre o Domínio Econômico (CIDES) e constata que ela está condicionada ao custeio de uma determinada atuação do Estado dependente de pressupostos fáticos passíveis de controle por parte do Judiciário. Por isso, analisa a intervenção como um pressuposto fático dependente da observância dos contornos e requisitos do Capítulo Constitucional destinado à Ordem Econômica (art. 170 e ss. da CF/1988), segundo o qual a intervenção do Estado sobre o mercado é excepcional e subordinada à livre-iniciativa e à livre-concorrência. Portanto, o controle de validade da CIDE alcança a validade da própria intervenção, da qual ela é totalmente dependente, como sua fonte de custeio.

ICMS-Importação: Proposta de Reclassificação e suas Aplicações, de Argos Campos Ribeiro Simões

Prefácio: A teoria da regra-matriz de incidência tributária adquire praticidade enorme quando projetada no plano concreto das relações intersubjetivas. O conhecimento avança de maneira retilínea e uniforme, produzindo proposições de excelente qualidade científica, ao mesmo tempo em que elucida questões difíceis, encobertas pela névoa densa que a linguagem dos plexos normativos costuma implantar. Sua utilização está disseminada, pois há mais de uma centena de textos publicados com o emprego da metodologia a que me refiro.

Lançamento em 10/12/2014- ICMS-Importação: Proposta de Reclassificação e suas Aplicações, de Argos Campos Ribeiro Simões

O livro parte dos conceitos do Constructivismo Lógico-Semântico e na sequência analisa o processo de positivação, em especial, o papel da lei complementar no cenário instituidor do ICMS. A obra contextualiza constitucionalmente o ICMS, entendendo-o como um complexo de diversos impostos. A seguir, constrói a Regra-Matriz de Incidência Tributária do ICMS-operação relativa à circulação de mercadorias e faz uma construção evolutivo-semântica da materialidade do ICMS-importação, desde seu surgimento até os dias atuais, como ingrediente metódico interpretativo, definindo o modus operandi do legislador tributário.

André Mendes fala ao Hoje em Dia sobre mudanças na tributação em MG

Deputados querem aumentar impostos para o ano que vem

A pouco mais de um mês para o fim do ano, parlamentares tentam acelerar as votações nas casas legislativas de um “pacotão” tributário, para que as novas normas valham ainda para o ano que vem. Mudanças na tributação geralmente devem respeitar o princípio da anterioridade anual, ou seja, serem aprovadas no ano anterior da vigência. Dessa forma, se não passarem agora, os projetos podem ir a votação em 2015, mas com validade apenas para 2016.

Teoria da Proibição de Bis in Idem no Direito Tributário e Sancionador Tributário, de Fabio Brun Goldschmidt

Prefácio do Min. Teori Albino Zavascki: Uma das mais fundamentais características do Direito é a de que ele constitui uma ciência prática destinada a promover coesão social e, por isso mesmo, com presença necessária no cotidiano das pessoas. Essa sua faceta propiciou, ao longo da história, o surgimento de certos enunciados, não raro de fácil compreensão popular, mas com aptidão para sintetizar razões jurídicas com elevado poder de expressividade, que conseguem atravessar os tempos, preservando sua carga suasória para muito além dos séculos, dos sistemas de governo e das diferenças culturais. São diretrizes que, a despeito do sintetismo de sua formulação escrita, possuem alcance quase universal, projetando-se sobre os mais variados ordenamentos, como normas, valores ou orientações hermenêuticas. Enquadram-se naquelas referências jurídicas as quais a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro identifica como “princípios gerais de direito” (art. 4º do Decreto-lei 4.657/42).