Prefácio
“La base de la formación del jurista es la su formación en la teoría general. Es más, estamos convencidos que en la ciencia del derecho todo lo que no es teoría general es contingencia, casi papel de desecho. (…) ya que casi siempre que estamos ante un verdadero problema jurídico estamos ante un problema de teoría de derecho”1
Quem sabe não fora eu a pessoa mais indicada para anunciar, em tom de prefácio, a proposta deste livro denso, cheio de conteúdo, mas tecido com a singeleza e a transparência dos textos que se pretendem compreendidos. Isso porque a intenção da Autora, desde o início, circunscreveu-se à ideia de organizar uma base ampla que servisse de sustentação para os desdobramentos daquilo que vem sendo conhecido como o constructivismo lógico-semântico, tal qual preconizada, a teoria, por Lourival Vilanova, que se apressava logo para advertir nada ter que ver a expressão com o constructivismo ético. O constructivismo de que falamos é método de trabalho, simples na sua concepção, mas objetivo e fecundo nos seus resultados, apto para explorar, com o rigor possível, as estruturas lógico-sintáticas do texto examinado, abrindo desse modo o caminho às atribuições de sentido, dentro delas as estipulações axiológicas tão vivas no ato cognoscente dos objetos da cultura. Óbvio que a dimensão pragmática não poderia estar ausente, pois a estabilidade das significações é uma função do uso e as relações entre signo e seus utentes são estudadas naquela instância. O nome da teoria, contudo, foi firmado em reação espontânea pelo eminente professor e sempre me pareceu mais fácil elucidá-lo do que empreender qualquer tipo de acréscimo.