Em função dos impactos da pandemia, foi editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a Resolução n° 158/2021, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (federal, estadual e municipal), incluindo o MEI.
A prorrogação seguirá as seguintes diretrizes:
I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
Quanto ao PA 02/2021, vencido em 22/03/2021, não houve alteração da data de vencimento.
As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A Resolução está vigente desde a data de sua publicação: 25/03/2021.