A obra oferece uma nova proposta para a compreensão dos pressupostos de incidência do imposto de importação, através da construção dos critérios da regra-matriz de incidência tributária: critério material (“importar produtos”, isto é, a introdução de bens móveis e corpóreos no território nacional com a finalidade integradora); critério espacial (território aduaneiro); critério temporal (momento do registro da declaração de importação perante a autoridade aduaneira); critério pessoal (sujeito ativo União Federal, e sujeito passivo importador) e critério quantitativo (base de cálculo equivalente ao valor aduaneiro e alíquotas ad valorem, em função da origem e classificação fiscal do produto). Por isso, o livro tem duas partes: a primeira volta-se ao exame da hipótese, e a segunda ao consequente da regra-matriz de incidência do imposto de importação.
Na primeira parte, são analisadas as diferentes teorias em torno do conceito de importação: a teoria da transposição física, do ingresso finalístico, da declaração para consumo e da nacionalização. Sustenta que, no direito brasileiro, o aspecto volitivo não pode ser abstraído do conceito jurídico de importação e que o legislador infraconstitucional não pode considerar como tal a simples transposição de fronteiras ou o ingresso temporário de produtos no território nacional. Dessa forma, propõe a revisão da natureza jurídica dos regimes aduaneiros especiais do trânsito de passagem e da admissão temporária, bem como da interpretação das consequências jurídicas decorrentes do inadimplemento.
A segunda parte, após o exame da sujeição passiva e dos regimes de importação, volta-se ao estudo da base de cálculo. São analisados os métodos de valoração aduaneira, a compatibilidade entre o CTN e o Acordo de Valoração Aduaneira e a validade dos atos interpretativos dos Comitês Técnicos de Valoração da OMC e da OMA em face da legislação brasileira. No estudo do critério-base de valoração aduaneira, propõe-se a delimitação de cinco pressupostos de aplicabilidade do método do valor da transação, diferenciando-se a subvaloração e o subfaturamento.
Solon Sehn é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor Conferencista do IBET. Professor convidado da Pós-Graduação em Direito Tributário da GV Direito Rio e SP, entre outras instituições de ensino. Foi Conselheiro da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (2011- 2015). Advogado.
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1ª edição/2016
ISBN 978-85-203-066-9
R$ 86,00
288 p.
Brochura, 16 X 23
Selo Noeses: Direito Tributário Aplicado