STJ publica nova Súmula em matéria tributária

 A Primeira Seção aprovou o texto da Súmula 640: “O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.

Confira os precedentes originários e as referências legislativas a seguir!