Lançamento- Teoria da Proibição de Bis in Idem no Direito Tributário e Sancionador Tributário, de Fabio Brun Goldschmidt

Versa a obra sobre a definição do conceito, da estrutura e do alcance do postulado ne bis in idem. A obra desenvolve três frentes – uma de direito sancionador tributário, outra de direito material tributário e ainda a de direito processual – todas tendo como ponto de partida comum a proibição de bis in idem. Sobre esta abordagem ampla, em três frentes, justifica o autor que é necessária para fornecer ao leitor uma compreensão geral deste tema não explorado a fundo pela doutrina, para com isso inspirar o desenvolvimento do postulado e o debate sobre ele.

A Penhora na Execução Fiscal: Penhora “on line” e o princípio da menor onerosidade, de Íris Vânia Santos Rosa

PREFÁCIO – O processo de positivação manifesta a dinâmica do ordenamento jurídico, o direito em marcha, compondo-se, recompondo-se e decompondo-se, por iniciativa do ser humano que, de maneira intercalar, movimenta suas estruturas, desde o Texto Fundamental até a plataforma dos comportamentos interpessoais. Locomovendo-se entre as unidades do sistema, vai o homem cumprindo sua missão de governar a realidade social, disciplinando-a para implantar valores e garantir a convivência no âmbito da paz e da harmonia, como se quer numa sociedade organizada. Vê-se logo que a nomodinâmica, para ser bem compreendida, requer uma perspectiva histórica, mesmo porque, sem ela, não há falar-se em objeto da cultura, região ôntica a que pertence o direito. Sabe-se que a atividade de positivação implica a de derivação, se bem que a recíproca não seja verdadeira: pode haver derivação sem positivação, entendendo-se a primeira como a operação lógico-semântica em que se articula uma unidade normativa a outras que lhe são sobrepostas ou sotopostas na hierarquia do conjunto. A derivação é sempre possível, mesmo que dela não resulte impulso de positivação.

Lançamento – A Penhora na Execução Fiscal: Penhora “on line” e o princípio da menor onerosidade, de Íris Vânia Santos Rosa

A autora parte da constituição do crédito tributário, discorre sobre as fases e princípios do processo administrativo tributário e sobre as impugnações do contribuinte. Em seguida, trata da inscrição do débito fiscal em dívida ativa e da Certidão da Dívida Ativa como título executivo extrajudicial apto para propositura da Ação de Execução Fiscal. Elenca as ações possíveis do processo judicial tributário – as ações exacionais e as antiexacionais, mantendo especial foco na Ação de Execução Fiscal.

Ensaios Sobre Jurisdição Federal, Paulo de Barros Carvalho e Robson Maia Lins (Coordenadores)

APRESENTAÇÃO: O Projeto “AJUFE – Jurisdição Federal” de Mestrado Acadêmico e Doutorado foi promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-SP em convênio com a Associação dos Juízes Federais do Brasil. Voltado a Juízes e Desembargadores Federais, referida parceria foi firmada em 2012 e objetivou o aprimoramento do saber jurídico, como melhor ferramenta para fazer frente aos desafios do exercício da atividade jurisdicional.

Noeses comemora lançamento de novas obras em 18 de novembro

No próximo dia 18 de novembro, às 19h, a Editora Noeses promove o coquetel de lançamento de seus novos títulos: “Ensaios sobre Jurisdição Federal”, coordenada por Paulo de Barros Carvalho e Robson Maia Lins; “A Penhora na Execução Fiscal: penhora “on line” e o princípio da menor onerosidade”, de Íris Vânia Santos Rosa” e “Teoria da proibição de bis in idem no direito tributário e sancionador tributário”, de Fabio Brun Goldschmidt.

Justiça afasta cobrança de contribuição previdenciária

Com base em decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em abril, empresas têm obtido tutelas antecipadas (espécie de liminar) contra a cobrança de 15% de contribuição previdenciária sobre o valor de nota fiscal ou fatura emitida por cooperativa. Contudo, para não ter que devolver o que foi recolhido, a Fazenda Nacional tenta modular os efeitos para que o entendimento dos ministros – dado em repercussão geral – só tenha validade a partir do julgamento.