Save the Date 27/08/2015 – Coquetel de Lançamento “Tributação Atual da Renda”

Passados cinquenta anos, a disponibilidade jurídica ou econômica da renda mencionada com aparente simplicidade pelo CTN, Lei n. 5.172/1966, é tema longe de encontrar uniformidade nas classificações dos mais renomados doutrinadores, dedicação para o aprofundamento daqueles que enfrentam a questão em estudo mais alongado, mas é exatamente ela que subjaz a discussão que até hoje…

MP 685: Planejamento tributário e segurança jurídica, por Charles William McNaughton

Desde o advento da Lei Complementar nº 104/01, vigora na legislação tributária norma que possibilita à autoridade administrativa desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do “fato gerador do tributo” ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Catorze anos após a instituição referida norma, a Medida Provisória nº 685/15 institui procedimento administrativo que pode vir a cumprir a função prevista no referido ato normativo.

Memória Noeses – Grupo de Estudos de Lourival Vilanova

Lourival Vilanova nasceu em 7 de agosto de 1915. A reedição do clássico “Causalidade e Relação no Direito” volta-se à comemoração, em 2015, do centenário de seu nascimento, encerrando um ano inteiro de homenagens. A família estará presente no evento de 06/08/2015, que será realizado na sede da Noeses, às 19h.  Abaixo, um dos raros registros do Grupo de Estudos de Lourival Vilanova, em Recife/PE.  Na foto, dentre outros, estão: José Roberto Vieira, Lourival Vilanova, Paulo de Barros Carvalho, Susy Hoffmann, Orlando da Silva Leite Jr., Raquel Novais e Angela Pacheco.

5ª edição – Causalidade e Relação no Direito, de Lourival Vilanova

O pensamento jurídico no Brasil alcançou padrões nobilíssimos com a obra consistente e profunda do Professor Lourival Vilanova. Sabendo que as palavras exprimem ideias, ainda que essas últimas não se sintam inteiramente à vontade dentro delas, como que aprisionadas e contidas, as noções tendem a expandir-se, procurando acomodação em outros vocábulos. Certamente, foi assim que o mestre pernambucano desenvolveu uma sinonímia ampla e vigorosa para sustentar a base empírica de seus textos. Como ele mesmo o disse (“A Faculdade de Direito e sua destinação histórica e científica” – Diário de Pernambuco – 31/08/90), depois de semanas de estudos, às vezes de horas de leitura de lógica ou de teoria do conhecimento, lidando com termos de perfil conotativo exato e com frases curtas, curtíssimas até, com formas e fórmulas abstratas, sentia a imperiosa urgência de retomar a leitura de trechos de Stendhal ou de Goethe, de Simmel ou de Nietzsche, de Eça, de Machado ou de Euclides da Cunha. E o jus filósofo lia esses autores em voz alta, com a mão recurva, fazendo as vezes de caixa acústica, para recuperar, através da audição, a sonoridade da linguagem, intercalando, em seus escritos, uma profusão de imagens, esteticamente sugestivas, na sequência dos conceitos mais abstratos. Pôs em prática, desse modo, um estilo forte e expressivo, plataforma daquilo que veio a ser reconhecido como o método do constructivismo lógico-semântico.