Perspectivas do contencioso tributário, judicial e administrativo, em vista do novo Código de Processo Civil, por Paulo Cesar Conrado

1. Primeiras palavras

2015 foi marcado por dois fatos de grande relevância para o cenário processual tributário brasileiro – o novo Código de Processo Civil, com vigência ajustada para março de 2016, e a “crise” instalada em relação ao contencioso administrativo federal, fruto de circunstâncias que implicaram a temporária desativação do CARF e a subsequente tentativa de reorganização do órgão.

Critérios para Aplicação da Noção de Identidade Temática, Paulo Cesar Conrado

Um dos problemas que mais incomoda a pragmática jurídica relaciona-se à definição, in concreto, dos casos que, por serem tematicamente coincidentes, submeter-se-iam ao regime de julgamento previsto pelos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil – o primeiro artigo respeitante ao recurso extraordinário, o segundo respeitante ao recurso especial –, regime esse muitas vezes identificado como sendo de amostragem. Não há dúvidas de que um dos maiores percalços pelos quais pode passar o litigante, hoje, é a submissão do seu “caso” a um regime de julgamento que, em sua ponta terminal, guarda indesejável contingência – a de desconsiderar características e argumentos individualmente postos. Por essa razão, o “processo” de aplicação do conceito de identidade temática requisita especial atenção, pois é o mínimo que se deve considerar na tentativa de reduzir as fragilidades que o precitado sistema carrega. É necessário, de todo modo, que o problema que se pretende enfrentar seja posto em devido contexto teórico, buscando-se identificar as razões que, por vezes, atraem um sentimento de perplexidade. Assentados nessa base teórica, encontraremos elementos pragmáticos mais seguros para a composição do problema.

Convite – Lançamento de Obras – 15 de outubro

Convidamos os professores, autores, alunos e amigos da Noeses, para o nosso próximo coquetel de lançamento de obras, a realizar-se em 15/10/2015, às 19h. Nessa ocasião serão lançadas: “Imunidades Tributárias dos Templos e Instituições Religiosas”, de Roque Antonio Carrazza; “Execução Fiscal” (2.ed), de Paulo Cesar Conrado; “Imunidades das Instituições Religiosas”, Paulo de Barros Carvalho e…

Já disponível a 3ª edição da obra Processo Tributário Analítico, volume I, coordenada pelo Prof. Paulo Cesar Conrado

Composta por nove artigos, a obra é resultado da reflexão dos autores sobre a inédita aplicação do modelo teórico do constructivismo lógico-semântico ao estudo do direito processual tributário. O processo tributário tem o objetivo de dirimir controvérsias entre fisco e contribuintes, por isso o livro aborda temas como o direito ao processo, a extinção da obrigação tributária e as ações em espécie: a anulatória, a consignação em pagamento, a repetição de indébito tributário, o mandado de segurança e as medidas cautelares.

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No prelo – 3ª edição da obra “Processo Tributário Analítico”, Volume I, coordenada por Paulo Cesar Conrado

Composta por nove artigos, a obra é resultado da reflexão dos autores sobre a inédita aplicação do modelo teórico do constructivismo lógico-semântico ao estudo do direito processual tributário. O processo tributário tem o objetivo de dirimir controvérsias entre fisco e contribuintes, por isso o livro aborda temas como o direito ao processo, a extinção da obrigação tributária e as ações em espécie: a anulatória, a consignação em pagamento, a repetição de indébito tributário, o mandado de segurança e as medidas cautelares.

A obra destina-se a todos os militantes na área tributária e processual tributária (advogados, procuradores das fazendas, professores), juízes, desembargadores e membros de órgãos administrativos de julgamento.

Execução Fiscal, de Paulo Cesar Conrado

A obra oferece interessante e sugestivo acréscimo à doutrina processual tributária, pois trata-se de um verdadeiro “curso” de Execução Fiscal. São abordados na obra os seguintes temas: sujeito ativo e passivo da execução fiscal, objeto da execução fiscal, competência das Justiças Federal e Estadual, organização fundamental do rito executivo fiscal, prescrição, formas de garantia da execução fiscal, formas de defesa do executado, medida cautelar fiscal, confronto da execução fiscal com outras categorias processuais tributárias e por fim, as formas “paralelas” de satisfação do crédito fazendário: a compensação instituída pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e a execução fiscal administrativa.

Entrevista – Desjudicialização da Execução Fiscal, por Paulo Cesar Conrado

Confira a entrevista de Paulo Cesar Conrado, autor de “Execução Fiscal”:

1 – Qual seu posicionamento a respeito da desjudicialização da execução fiscal?

Existe não apenas um, senão pelo menos quatro projetos de desjudicialização das execuções fiscais. Entre eles, sobressaem algumas diferenças. Numa versão mais, digamos, “moderna”, a ideia fundamental é de se propor a ação, levando-a ao Judiciário desde que localizados, administrativamente, bens sujeitos à constrição. Essa forma de “desjudicializar”, embora não expresse, em sua plenitude, o sentido do vocábulo, parece bem interessante, à medida que a movimentação da máquina judiciária fica adstrita aos casos em que se visualiza, previamente, alguma viabilidade prática. De todo modo, é preciso pensar no assunto com muita cautela, pois o cometimento de determinadas competências em favor da Administração (como a de localizar e constritar patrimônio) pressupõe maturidade para seu exercício. Tenho dúvidas sobre se chegamos, de fato, ao ponto de admitirmos que a Administração está suficientemente madura para executar essas tarefas.