Obra “Incidência do ICMS nas Operações de Importação”, de Luciano Garcia Miguel, foi debatida no Programa Academia da TV Justiça/STF!

O livro examina o ICMS desde sua concepção no altiplano constitucional, passando pelas leis complementares e resoluções do Senado; pelos atos expedidos pelo Confaz e pelas legislações internas dos Estados e do Distrito Federal; para chegar à incidência do ICMS nas operações de importação (detalhando os critérios do antecedente e do consequente da regra-matriz de incidência do ICMS-importação) e tratar, ao final, dos benefícios fiscais e da “guerra fiscal” do ICMS nas operações de importação.

Para Ives Gandra, mudanças no ICMS ferem autonomia dos Estados

O Senado aprovou no último dia 7 projeto que, para o jurista Ives Gandra Martins, “afronta o pacto federativo”. Trata-se de tornar permanente válidos os incentivos fiscais do ICMS que os Estados adotaram sem o prévio acordo unânime no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Segundo Gandra, essa decisão abrirá espaço para que um Estado interfira na condução da política financeira de outro.

Para que um incentivo fiscal concedido seja legal ele precisa ser aprovado por unanimidade no Confaz. Essa é a regra vigente, mas, na prática, muitos estados burlaram a lei por anos, oferecendo vantagens à revelia dos demais.

A proposta aprovada pelo Senado quer justamente tornar válidos esses benefícios passados – ainda que ilegais – criando um caminho mais suave para sua aprovação no Confaz. Esse caminho desviaria da necessidade de unanimidade.

Ives Gandra da Silva Martins critica PEC do ICMS eletrônico

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone pode ser aprovada em segundo turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados ainda no primeiro semestre de 2015.

A avaliação é do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), integrante da Comissão de Finanças e Tributação. Segundo ele, a votação do projeto ainda não foi concluída apenas por falta de tempo. “Todos viram o sufoco que foram as últimas semanas [do ano passado], com a pauta cheia de votações, muitas discussões e polêmicas”, disse. A expectativa, segundo Hauly, é votar o texto, no máximo, até março para tentar diminuir a guerra fiscal entre os estados.

JFRN: Paulo de Barros Carvalho confirma presença na próxima Quinta Jurídica

O professor Paulo de Barros Carvalho, considerado o maior tributarista brasileiro, confirmou presença na quinta jurídica, marcado para o dia 16 de outubro, às 19h. Doutor em Direito Tributário, autor de diversos livros sobre essa temática, o professor ministrará palestra sobre “Guerra Fiscal e os Desafios para uma Tributação Justa dentro da Federação Brasileira”. A Quinta Jurídica também trará como palestrantes dois professores da PUC de São Paulo e advogados de repercussão nacional: Robson Maia Lins e Lucas Galvão de Britto. As inscrições podem ser feitas através do site: www.jfrn.jus.br e os interessados devem levar, no dia do evento, dois quilos de alimentos não perecíveis para doação.

PUC-SP dá destaque ao evento de lançamento da Noeses – 25/09/2014

Dia 25/9, às 19h, serão realizados três lançamentos de livros de docentes da PUC-SP na sede da Editora Noeses (rua Bahia, 1.282, Higienópolis): O Direito e a Família, obra anual da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), coordenada pelo presidente da entidade, o jurista Ives Gandra da Silva Martins, e pelo vice-presidente, professor Paulo de Barros Carvalho (Pós em Direito); Martins e Carvalho também lançam a 2ª edição edição revisada e ampliada de Guerra Fiscal: Reflexões sobre a Concessão de Benefícios no Âmbito do ICMS; e Lucas Galvão de Britto (docente da especialização em Direito Tributário) lança O Lugar e o Tributo: Ensaio sobre competência e definição do critério espacial na regra-matriz de incidência tributária.

A guerra fiscal do IPVA

Muitos brasileiros já vivenciaram a seguinte situação: residir em uma localidade, utilizar o veículo automotor adquirido no mesmo local e, tempos depois, passar a residir em outra cidade sem promover a transferência da placa de seu veículo para a nova residência. À parte dos casos daqueles que não “regularizam” a situação, talvez por vicissitudes da vida cotidiana, é de conhecimento geral a existência de inúmeras empresas que emplacam seus automóveis em determinado Estado da federação, cujo IPVA é mais benéfico, e circulam com os veículos em localidade diversa: aumentam-se os congestionamentos e todas as externalidades negativas trazidas pelos carros, sem que haja a contrapartida do pagamento do imposto para o local onde efetivamente circulam e mantêm domicílio.

Noeses comemora lançamento de obras em 25 de setembro

O evento contará com a presença de notáveis autores

No próximo dia 25 de setembro, às 19h, a Editora Noeses promove o coquetel de lançamento de seus novos títulos: “GUERRA FISCAL: Reflexões sobre a Concessão de Benefícios no Âmbito do ICMS”, 2ª edição revisada e ampliada, de Ives Gandra da Silva Martins e Paulo de Barros Carvalho; “O Direito e a Família”, obra anual da UJUCASP, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Paulo de Barros Carvalho e a obra de Lucas Galvão de Britto, “O LUGAR E O TRIBUTO: Ensaio sobre competência e definição do critério espacial na regra-matriz de incidência tributária”.  

Lançamento 25/09/2014 – Federação brasileira é discutida na obra “Guerra Fiscal”, 2ª edição revista e ampliada

A denominada Guerra Fiscal, competição nociva que põe em risco a Federação brasileira, especialmente no que se refere ao ICMS, envolve não apenas o atrito entre os Estados decorrente da concessão de benefícios fiscais ilegais, mas também afeta diretamente os contribuintes que usufruíram desses incentivos.

A obra “Guerra Fiscal – Reflexões sobre a concessão de benefícios no âmbito do ICMS” decorreu da participação de seus autores na Comissão do Senado para discussão do Pacto Federativo.

Guerra Fiscal: Reflexões sobre a Concessão de Benefícios no Âmbito do ICMS – 2ª edição, ampliada e revisada, de Ives Gandra da Silva Martins e Paulo de Barros Carvalho

                       NOTA À SEGUNDA EDIÇÃO

Sai a segunda edição do livro Guerra Fiscal, acrescido com textos dos próprios autores e com a transcrição do inteiro teor do anteprojeto que a Comissão de Especialistas ofereceu como resultado do trabalho de meses de estudos e de reuniões. De lá para este tempo, nada de mais objetivo e prático se apresentou. As iniciativas anunciadas, no nosso entender menos consistentes e incisivas, tropeçaram em idênticos obstáculos de ordem política, cuja transposição, bem o sabemos, é algo complexo e, sobretudo, imprevisível. Permanece, porém, na sua condição de documento de conhecimento público, pronto para ser retomado assim que bem aprouver à vontade dos setores políticos responsáveis. A Editora cumpre seu papel de difundir os conteúdos, fazendo-o com opiniões atualizadas daqueles que escreveram, com disposição e entusiasmo, os textos da primeira edição.