5ª edição – Causalidade e Relação no Direito, de Lourival Vilanova

O pensamento jurídico no Brasil alcançou padrões nobilíssimos com a obra consistente e profunda do Professor Lourival Vilanova. Sabendo que as palavras exprimem ideias, ainda que essas últimas não se sintam inteiramente à vontade dentro delas, como que aprisionadas e contidas, as noções tendem a expandir-se, procurando acomodação em outros vocábulos. Certamente, foi assim que o mestre pernambucano desenvolveu uma sinonímia ampla e vigorosa para sustentar a base empírica de seus textos. Como ele mesmo o disse (“A Faculdade de Direito e sua destinação histórica e científica” – Diário de Pernambuco – 31/08/90), depois de semanas de estudos, às vezes de horas de leitura de lógica ou de teoria do conhecimento, lidando com termos de perfil conotativo exato e com frases curtas, curtíssimas até, com formas e fórmulas abstratas, sentia a imperiosa urgência de retomar a leitura de trechos de Stendhal ou de Goethe, de Simmel ou de Nietzsche, de Eça, de Machado ou de Euclides da Cunha. E o jus filósofo lia esses autores em voz alta, com a mão recurva, fazendo as vezes de caixa acústica, para recuperar, através da audição, a sonoridade da linguagem, intercalando, em seus escritos, uma profusão de imagens, esteticamente sugestivas, na sequência dos conceitos mais abstratos. Pôs em prática, desse modo, um estilo forte e expressivo, plataforma daquilo que veio a ser reconhecido como o método do constructivismo lógico-semântico.

As Sanções no Direito Tributário, de Maria Ângela Lopes Paulino Padilha

Trata-se de obra inovadora, considerando que o tema “sanções tributárias” é pouco explorado na doutrina tributária, ao mesmo tempo em que é contraditório na jurisprudência administrativa e judicial. Estabelece balizas seguras para qualquer estudioso ou profissional que se depare com o direito tributário sancionatório

A autora parte da definição e aplicação dos princípios constitucionais tributários na conformação das normas tributárias sancionatórias. Em seguida, analisa a natureza jurídica das multas tributárias, distinguindo-as entre multas punitivas e multas indenizatórias.

Algumas palavras sobre o constructivismo lógico-semântico de Paulo de Barros Carvalho

O direito positivo, como genuína construção cultural que é, comporta muitas posições cognoscentes, podendo ser observado por ângulos diversos. Por esse motivo, eventual descaso pelo método, decorrente da ânsia de oferecer farta cópia de informações, acaba por impedir o conhecimento. Para que isso não ocorra, faz-se necessária uma organização do campo empírico, realizada por três vieses: (i) no âmbito filosófico, mediante análise epistemológica; (ii) no âmbito conceitual, tendo como ponto de partida a Teoria Geral do Direito; e (iii) no âmbito factual, por cortes metodológicos das multiplicidades dos fenômenos concretos.

4ª Edição, revisada e ampliada – Curso de Teoria Geral do Direito, de Aurora Tomazini de Carvalho

Prefácio

“La base de la formación del jurista es la su formación en la teoría general. Es más, estamos convencidos que en la ciencia del derecho todo lo que no es teoría general es contingencia, casi papel de desecho. (…) ya que casi siempre que estamos ante un verdadero problema jurídico estamos ante un problema de teoría de derecho”1

Quem sabe não fora eu a pessoa mais indicada para anunciar, em tom de prefácio, a proposta deste livro denso, cheio de conteúdo, mas tecido com a singeleza e a transparência dos textos que se pretendem compreendidos. Isso porque a intenção da Autora, desde o início, circunscreveu-se à ideia de organizar uma base ampla que servisse de sustentação para os desdobramentos daquilo que vem sendo conhecido como o constructivismo lógico-semântico, tal qual preconizada, a teoria, por Lourival Vilanova, que se apressava logo para advertir nada ter que ver a expressão com o constructivismo ético. O constructivismo de que falamos é método de trabalho, simples na sua concepção, mas objetivo e fecundo nos seus resultados, apto para explorar, com o rigor possível, as estruturas lógico-sintáticas do texto examinado, abrindo desse modo o caminho às atribuições de sentido, dentro delas as estipulações axiológicas tão vivas no ato cognoscente dos objetos da cultura. Óbvio que a dimensão pragmática não poderia estar ausente, pois a estabilidade das significações é uma função do uso e as relações entre signo e seus utentes são estudadas naquela instância. O nome da teoria, contudo, foi firmado em reação espontânea pelo eminente professor e sempre me pareceu mais fácil elucidá-lo do que empreender qualquer tipo de acréscimo.

Confira as fotos do Coquetel de Lançamento de Obras da Noeses – 15/05/2014

Em 15 de maio, às 19h, a Editora Noeses promoveu em sua sede (Rua Bahia, 1282, Higienópolis, São Paulo) o coquetel de lançamento dos novos títulos: “A Filosofia Atual: Pensar sem Certezas”, de Dardo Scavino, “O Direito, entre o futuro e o passado”, de Tercio Sampaio Ferraz Jr. e “Constructivismo Lógico-Semântico”, coordenado por Paulo de Barros Carvalho.

O Lugar e o Tributo: Ensaio sobre competência e definição do critério espacial na regra-matriz de incidência tributária, de Lucas Galvão de Britto

PREFÁCIO

Manifestar-me sobre texto que ostente o nome de ¨O LUGAR  E O TRIBUTO” é, no mínimo, inusitado. Há construções linguísticas sobre os critérios de vigência espacial, temporal, material e pessoal, tanto das normas jurídicas, quanto dos instrumentos introdutórios que as põem no sistema. Por outras perspectivas epistemológicas, esse tópico costuma ser observado também pelo ângulo da validade e da eficácia, compondo a trilogia sobre a qual Pontes de Miranda tão bem desenvolveu suas sofisticadas construções doutrinárias. Mas o título sugere algo mais específico, apresentando modo de aproximação cognoscitiva que surpreende o leitor interessado, ao conduzir sua consciência por caminhos diferentes, oscilando entre as categorias fundamentais do intelecto humano, em ascese temporária, para projetar-se no plano da realidade tangível, com inesperado sentido de praticidade. Aquilo que Edmund Husserl chamou de o “mundo da vida”, expressão eloquente para exprimir o campo das relações intersubjetivas, revela-se uma dimensão favorável, território fecundo em que o Autor testa suas meditações e aprofunda seus enunciados proposicionais para ilustrar o pensamento, exibindo, com isso, a procedência das asserções emitidas. Atinge, por esse caminho, aquele nível de elaboração que congrega a teoria e a prática, a ciência e a experiência, tudo organizado no âmbito do mesmo universo de discurso.

Lançamento 25/09/2014 – O Lugar e o Tributo, de Lucas Galvão de Britto

A obra propõe um modelo interpretativo para o critério espacial da regra-matriz de incidência tributária, ou seja, propõe uma reflexão sobre a referência ao espaço na tratativa do fenômeno da incidência tributária. O capítulo primeiro traz precisas noções de Filosofia e de Teoria Geral do Direito, que serviram de premissas para o estudo a que se propôs o autor. O capítulo segundo trata do espaço no Direito para investigar como o legislador lida com os condicionantes de tempo e de espaço. O capítulo terceiro é dedicado à competência, território e lugar no direito tributário. Examina o critério espacial em face do domínio espacial de vigência, referindo-se à dicotomia lugar do fato e lugar no fato. Por fim, enuncia os cinco constrangimentos à liberdade de escolha do lugar do tributo, tecendo importantes observações a respeito de cada uma: a distribuição de competências na Constituição da República; a territorialidade; os conceitos de Direito Privado; as normas gerais de direito tributário e os tratados internacionais.