Entrevista com André Mendes Moreira – Mudanças do ICMS atingem empresas do Simples Nacional

Mesmo com direito a tratamento tributário diferenciado, previsto na Constituição Federal e sedimentado pela Lei Complementar nº 123/2006, as empresas do Simples Nacional também são atingidas pela complexidade e alta carga tributária. No Rio Grande do Sul, o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) pode ser considerado um dos fatores principais para o mau desempenho do varejo no início do ano, conforme pesquisa da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL/RS). Para o advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, André Mendes Moreira, “a atual forma de cobrança do ICMS tem trazido graves impactos para as empresas inscritas no Simples”. Os estados, segundo Moreira, têm encontrado maneiras de driblar os preceitos que garantem especial atenção às micro e pequenas empresas (MPEs) na busca feroz por maior arrecadação.

Ives Gandra da Silva Martins critica PEC do ICMS eletrônico

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone pode ser aprovada em segundo turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados ainda no primeiro semestre de 2015.

A avaliação é do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), integrante da Comissão de Finanças e Tributação. Segundo ele, a votação do projeto ainda não foi concluída apenas por falta de tempo. “Todos viram o sufoco que foram as últimas semanas [do ano passado], com a pauta cheia de votações, muitas discussões e polêmicas”, disse. A expectativa, segundo Hauly, é votar o texto, no máximo, até março para tentar diminuir a guerra fiscal entre os estados.

Onde acontece a compra feita pela internet? O apagão da teoria no exame ICMS incidente nas operações de comércio eletrônico, por Lucas Galvão de Britto

Seja pela facilidade de comparar preços e características dos produtos, seja pela comodidade de ver a mercadoria entregue em sua residência (ainda que venha de estabelecimento bem distante), é certo que as transações feitas pela internet vem crescendo contínua e substancialmente na participação do setor varejista em nosso país.

Lançamento 25/09/2014 – Federação brasileira é discutida na obra “Guerra Fiscal”, 2ª edição revista e ampliada

A denominada Guerra Fiscal, competição nociva que põe em risco a Federação brasileira, especialmente no que se refere ao ICMS, envolve não apenas o atrito entre os Estados decorrente da concessão de benefícios fiscais ilegais, mas também afeta diretamente os contribuintes que usufruíram desses incentivos.

A obra “Guerra Fiscal – Reflexões sobre a concessão de benefícios no âmbito do ICMS” decorreu da participação de seus autores na Comissão do Senado para discussão do Pacto Federativo.

Guerra Fiscal: Reflexões sobre a Concessão de Benefícios no Âmbito do ICMS – 2ª edição, ampliada e revisada, de Ives Gandra da Silva Martins e Paulo de Barros Carvalho

                       NOTA À SEGUNDA EDIÇÃO

Sai a segunda edição do livro Guerra Fiscal, acrescido com textos dos próprios autores e com a transcrição do inteiro teor do anteprojeto que a Comissão de Especialistas ofereceu como resultado do trabalho de meses de estudos e de reuniões. De lá para este tempo, nada de mais objetivo e prático se apresentou. As iniciativas anunciadas, no nosso entender menos consistentes e incisivas, tropeçaram em idênticos obstáculos de ordem política, cuja transposição, bem o sabemos, é algo complexo e, sobretudo, imprevisível. Permanece, porém, na sua condição de documento de conhecimento público, pronto para ser retomado assim que bem aprouver à vontade dos setores políticos responsáveis. A Editora cumpre seu papel de difundir os conteúdos, fazendo-o com opiniões atualizadas daqueles que escreveram, com disposição e entusiasmo, os textos da primeira edição.