As novas formas de telecomunicação e a incidência do ICMS, por Luciano Garcia Miguel
1. Introdução
Tributo na sua acepção mais simples é transferência de uma parcela da riqueza individual para o Estado. Embora o tributo seja tão antigo quanto os mais incipientes ajuntamentos humanos, é relativamente recente a ideia de que o tributo não pode incidir sobre qualquer ato ou situação a bel prazer do soberano.