Vídeos Aulas 1 a 5 – Regra-Matriz de Incidência Tributária, com Prof. Lucas Galvão de Britto

Assista as aulas do Curso de Regra-Matriz de Incidência Tributária ministradas pelo nosso estimado autor Lucas Galvão de Britto, na TV Justiça/STF.

Aula 1 – A categoria norma jurídica

Trata da função que a categoria “norma jurídica” desempenha na interpretação do texto jurídico e de como esse conceito, muitas vezes tomado por óbvio, está na origem de muitos desentendimentos entre os intérpretes. E também trata da premissa maior para a regra-matriz de incidência tributária, a noção de que todo direito é linguagem orientada a uma comunicação especializada.

JFRN: Paulo de Barros Carvalho confirma presença na próxima Quinta Jurídica

O professor Paulo de Barros Carvalho, considerado o maior tributarista brasileiro, confirmou presença na quinta jurídica, marcado para o dia 16 de outubro, às 19h. Doutor em Direito Tributário, autor de diversos livros sobre essa temática, o professor ministrará palestra sobre “Guerra Fiscal e os Desafios para uma Tributação Justa dentro da Federação Brasileira”. A Quinta Jurídica também trará como palestrantes dois professores da PUC de São Paulo e advogados de repercussão nacional: Robson Maia Lins e Lucas Galvão de Britto. As inscrições podem ser feitas através do site: www.jfrn.jus.br e os interessados devem levar, no dia do evento, dois quilos de alimentos não perecíveis para doação.

Onde acontece a compra feita pela internet? O apagão da teoria no exame ICMS incidente nas operações de comércio eletrônico, por Lucas Galvão de Britto

Seja pela facilidade de comparar preços e características dos produtos, seja pela comodidade de ver a mercadoria entregue em sua residência (ainda que venha de estabelecimento bem distante), é certo que as transações feitas pela internet vem crescendo contínua e substancialmente na participação do setor varejista em nosso país.

Comprando sanduíches em pleno voo, mas qual estado pode cobrar esse ICMS? Por Lucas Galvão de Britto

E se ao partir de São Paulo com destino a Belém, após atingir a altitude de cruzeiro, resolvo adquirir um sanduíche. Sendo esta uma operação sujeita ao ICMS, um tributo estadual, a quem seria devido o tributo? Seria a São Paulo? Ao Pará? A Goiás? Ou será que já estaríamos sobre o espaço aéreo do Distrito Federal? Mas espera aí, o espaço aéreo não é da União?

Noeses comemora lançamento de obras em 25 de setembro

O evento contará com a presença de notáveis autores

No próximo dia 25 de setembro, às 19h, a Editora Noeses promove o coquetel de lançamento de seus novos títulos: “GUERRA FISCAL: Reflexões sobre a Concessão de Benefícios no Âmbito do ICMS”, 2ª edição revisada e ampliada, de Ives Gandra da Silva Martins e Paulo de Barros Carvalho; “O Direito e a Família”, obra anual da UJUCASP, coordenada por Ives Gandra da Silva Martins e Paulo de Barros Carvalho e a obra de Lucas Galvão de Britto, “O LUGAR E O TRIBUTO: Ensaio sobre competência e definição do critério espacial na regra-matriz de incidência tributária”.  

O Lugar e o Tributo: Ensaio sobre competência e definição do critério espacial na regra-matriz de incidência tributária, de Lucas Galvão de Britto

PREFÁCIO

Manifestar-me sobre texto que ostente o nome de ¨O LUGAR  E O TRIBUTO” é, no mínimo, inusitado. Há construções linguísticas sobre os critérios de vigência espacial, temporal, material e pessoal, tanto das normas jurídicas, quanto dos instrumentos introdutórios que as põem no sistema. Por outras perspectivas epistemológicas, esse tópico costuma ser observado também pelo ângulo da validade e da eficácia, compondo a trilogia sobre a qual Pontes de Miranda tão bem desenvolveu suas sofisticadas construções doutrinárias. Mas o título sugere algo mais específico, apresentando modo de aproximação cognoscitiva que surpreende o leitor interessado, ao conduzir sua consciência por caminhos diferentes, oscilando entre as categorias fundamentais do intelecto humano, em ascese temporária, para projetar-se no plano da realidade tangível, com inesperado sentido de praticidade. Aquilo que Edmund Husserl chamou de o “mundo da vida”, expressão eloquente para exprimir o campo das relações intersubjetivas, revela-se uma dimensão favorável, território fecundo em que o Autor testa suas meditações e aprofunda seus enunciados proposicionais para ilustrar o pensamento, exibindo, com isso, a procedência das asserções emitidas. Atinge, por esse caminho, aquele nível de elaboração que congrega a teoria e a prática, a ciência e a experiência, tudo organizado no âmbito do mesmo universo de discurso.

Lançamento 25/09/2014 – O Lugar e o Tributo, de Lucas Galvão de Britto

A obra propõe um modelo interpretativo para o critério espacial da regra-matriz de incidência tributária, ou seja, propõe uma reflexão sobre a referência ao espaço na tratativa do fenômeno da incidência tributária. O capítulo primeiro traz precisas noções de Filosofia e de Teoria Geral do Direito, que serviram de premissas para o estudo a que se propôs o autor. O capítulo segundo trata do espaço no Direito para investigar como o legislador lida com os condicionantes de tempo e de espaço. O capítulo terceiro é dedicado à competência, território e lugar no direito tributário. Examina o critério espacial em face do domínio espacial de vigência, referindo-se à dicotomia lugar do fato e lugar no fato. Por fim, enuncia os cinco constrangimentos à liberdade de escolha do lugar do tributo, tecendo importantes observações a respeito de cada uma: a distribuição de competências na Constituição da República; a territorialidade; os conceitos de Direito Privado; as normas gerais de direito tributário e os tratados internacionais.