Fabio Brun Goldschmidt fala ao DCI/SP sobre o Decreto 8.426/2015

Mudanças no PIS e na Cofins podem encontrar resistência na Justiça

Especialistas contestam a constitucionalidade do decreto que restabeleceu as alíquotas de PIS e de Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

Segundo o advogado Fabio Brun Goldschmidt, diretor do escritório Andrade Maia Advogados, o Decreto 8.426 de 2015 se valeu da previsão constante em Lei 10.865 de 2004 (§ 2º do artigo 27), que permite ao Poder Executivo “reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade”.

Porém, o especialista afirma que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a delegação da fixação de alíquotas do Poder Legislativo ao Poder Executivo. “O motivo é simples: não há na Constituição autorização para a fixação das alíquotas dessas contribuições por Decreto. Ou seja, violação frontal à legalidade”, diz.

Fabio Brun Goldschmidt fala ao DCI/SP

Mesmo com limitações, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é o mecanismo indicado para contestações tributárias antes de recurso à Justiça comum. Rapidez e custo reduzido estão entre as vantagens. Mas não são todos os casos que podem ser levados ao Carf. Questões mais abstratas, como a inconstitucionalidade de certa lei, ou a aplicação de determinada imunidade tributária, por exemplo, ficam com o Judiciário. Porém, temas mais práticos, como a contestação de penalidades (autos de infração) ou de negativa de pedido de créditos fiscais, vão ao tribunal administrativo.

Teoria da Proibição de Bis in Idem no Direito Tributário e Sancionador Tributário, de Fabio Brun Goldschmidt

Prefácio do Min. Teori Albino Zavascki: Uma das mais fundamentais características do Direito é a de que ele constitui uma ciência prática destinada a promover coesão social e, por isso mesmo, com presença necessária no cotidiano das pessoas. Essa sua faceta propiciou, ao longo da história, o surgimento de certos enunciados, não raro de fácil compreensão popular, mas com aptidão para sintetizar razões jurídicas com elevado poder de expressividade, que conseguem atravessar os tempos, preservando sua carga suasória para muito além dos séculos, dos sistemas de governo e das diferenças culturais. São diretrizes que, a despeito do sintetismo de sua formulação escrita, possuem alcance quase universal, projetando-se sobre os mais variados ordenamentos, como normas, valores ou orientações hermenêuticas. Enquadram-se naquelas referências jurídicas as quais a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro identifica como “princípios gerais de direito” (art. 4º do Decreto-lei 4.657/42).

Lançamento- Teoria da Proibição de Bis in Idem no Direito Tributário e Sancionador Tributário, de Fabio Brun Goldschmidt

Versa a obra sobre a definição do conceito, da estrutura e do alcance do postulado ne bis in idem. A obra desenvolve três frentes – uma de direito sancionador tributário, outra de direito material tributário e ainda a de direito processual – todas tendo como ponto de partida comum a proibição de bis in idem. Sobre esta abordagem ampla, em três frentes, justifica o autor que é necessária para fornecer ao leitor uma compreensão geral deste tema não explorado a fundo pela doutrina, para com isso inspirar o desenvolvimento do postulado e o debate sobre ele.

Noeses comemora lançamento de novas obras em 18 de novembro

No próximo dia 18 de novembro, às 19h, a Editora Noeses promove o coquetel de lançamento de seus novos títulos: “Ensaios sobre Jurisdição Federal”, coordenada por Paulo de Barros Carvalho e Robson Maia Lins; “A Penhora na Execução Fiscal: penhora “on line” e o princípio da menor onerosidade”, de Íris Vânia Santos Rosa” e “Teoria da proibição de bis in idem no direito tributário e sancionador tributário”, de Fabio Brun Goldschmidt.