Fabio Brun Goldschmidt fala ao DCI/SP sobre o Decreto 8.426/2015

Mudanças no PIS e na Cofins podem encontrar resistência na Justiça

Especialistas contestam a constitucionalidade do decreto que restabeleceu as alíquotas de PIS e de Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

Segundo o advogado Fabio Brun Goldschmidt, diretor do escritório Andrade Maia Advogados, o Decreto 8.426 de 2015 se valeu da previsão constante em Lei 10.865 de 2004 (§ 2º do artigo 27), que permite ao Poder Executivo “reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade”.

Porém, o especialista afirma que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbe a delegação da fixação de alíquotas do Poder Legislativo ao Poder Executivo. “O motivo é simples: não há na Constituição autorização para a fixação das alíquotas dessas contribuições por Decreto. Ou seja, violação frontal à legalidade”, diz.