Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 – Prazo começa hoje e vai até 30 de abril

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

CJF recebe propostas de enunciados para I Jornada de Direito Tributário – Evento conta com a participação de Betina Treiger Grupenmacher, Renato Lopes Becho e Isabela Bonfá de Jesus

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal recebe, até 4 de março, as propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Tributário, que será realizada de 27 a 29 de maio no auditório do CJF, em Brasília.

A coordenação-geral do evento é dos ministros do STJ – Regina Helena Costa e Gurgel de Faria – e do juiz Daniel Marchionatti Barbosa.

A Fundação Escola Superior de Direito Tributário promove mais um Concurso de Monografias, que este ano será em homenagem ao nosso autor e um dos principais incentivadores da Noeses, Professor Robson Maia Lins!!

Concurso de Monografias da FESDT!!!
A Fundação Escola Superior de Direito Tributário promove mais um Concurso de Monografias, que este ano será em homenagem ao nosso autor e um dos principais incentivadores da Noeses, Professor Robson Maia Lins!!

Selic não flui após prazo para decisão no processo administrativo federal

Texto publicado na Revista Consultor Jurídico, por André Mendes Moreira e Eduardo Campos

O artigo 161 do CTN estipula que o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Já o artigo 61, §3º, da Lei nº 9.430/96, determina seu cálculo à taxa Selic, remetendo ao artigo 5º, §3º, da mesma lei.