Retórica jurídica, filosofia do direito e ciência não-ontológica, por João Maurício Adeodato

Como vou defender que a retórica é uma atitude filosófica, começo por dizer que a tarefa da filosofia do direito pode ser reduzida a dois grandes campos de investigação. Por um lado ela procura saber o que é o direito, como ele pode ser descoberto, conhecido, consultado. Por exemplo: o direito vem objetivamente da lei ou vem do que os juízes decidem que a lei quer dizer? E quando a sociedade não obedece à lei, por vezes até órgãos do próprio Estado não seguem a lei, o direito é o que a lei diz ou o que seus destinatários efetivamente fazem? Este é o problema do conhecimento do direito, o problema da norma jurídica.

Uma proposta dialógica para os atributos de unidade, coerência e consistência do sistema jurídico, por Tácio Lacerda Gama

O ponto de partida deste artigo é a superação da ambiguidade no uso das expressões “ordenamento” e “sistema jurídico”. Com um sentido técnico em mão, passaremos a analisar os respectivos atributos de unidade, coerência e completude. Tratando de cada um desses pontos, teremos a oportunidade de demonstrar a importância da estrutura completa da norma de competência para a compreensão dos seguintes temas: i. fontes do direito tributário; ii. hierarquia de normas; iii. conflito entre normas e as formas de solução para esses conflitos; iii. revogação de normas jurídicas; e iv. anulação de normas. Faremos isso, porém, dialogicamente, comentando ora sob a perspectiva de quem participa do sistema – participantes – ora como quem se põe frente ao sistema para descrever e sistematizar o seu objeto – observadores.http://www.ibet.com.br/wp-includes/js/tinymce/plugins/wordpress/img/trans.gif

Tácio Lacerda Gama é Doutor em Direito, Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC-SP, em Direito Tributário, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito, autor do livro: Competência Tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade, pela editora Noeses.