O ponto de partida deste artigo é a superação da ambiguidade no uso das expressões “ordenamento” e “sistema jurídico”. Com um sentido técnico em mão, passaremos a analisar os respectivos atributos de unidade, coerência e completude. Tratando de cada um desses pontos, teremos a oportunidade de demonstrar a importância da estrutura completa da norma de competência para a compreensão dos seguintes temas: i. fontes do direito tributário; ii. hierarquia de normas; iii. conflito entre normas e as formas de solução para esses conflitos; iii. revogação de normas jurídicas; e iv. anulação de normas. Faremos isso, porém, dialogicamente, comentando ora sob a perspectiva de quem participa do sistema – participantes – ora como quem se põe frente ao sistema para descrever e sistematizar o seu objeto – observadores.
Tácio Lacerda Gama é Doutor em Direito, Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUC-SP, em Direito Tributário, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito, autor do livro: Competência Tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade, pela editora Noeses.Lei a íntegra do artigo: Tácio Lacerda Gama
Competência Tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade
Este é um livro de Teoria Geral do Direito que parte da conhecida categoria “competência” para oferecer um método de análise para o aspecto dinâmico do Direito Tributário. Tudo isso com a clara influência do pensamento de Hans Kelsen, Lourival Vilanova e, com mais intensidade, dos modelos preconizados por Paulo de Barros Carvalho.
O estudo parte de reflexões filosóficas e da teoria geral do direito para fundamentar uma “norma de competência tributária”, categoria sistematizada pelo autor há mais de 10 anos e que foi testada à exaustão em cursos de graduação e pós-graduação da PUC, da USP e do IBET.
Este instrumento teórico permite uma série de soluções para problemas candentes da tributação, mas serve, com ainda mais intensidade, a um propósito maior: identificar o que existe em comum entre conceitos aparentemente diversos como os de inconstitucionalidade, ilegalidade, nulidade, erro de fato, erro de direto, improcedência das pretensões do contribuinte ou da Fazenda Pública.
Por oferecer um modelo teórico que responde a esta pergunta, com rigor e clareza conceitual, é que este trabalho serve a todos os que têm no Direito Tributário seu campo preferencial de atenções acadêmicas ou profissionais.