Preço de transferência como norma de ajuste do imposto sobre a renda, de Vivian de Freitas e Rodrigues de Oliveira – Já à venda

 Preço de transferência é o conjunto de normas jurídicas que, junto com outras do ordenamento jurídico, compõem a forma de cálculo do imposto sobre a renda das empresas na modalidade “lucro real”.

A obra aborda a estrutura da norma jurídica de preço de transferência, os princípios aplicados, os métodos para determinação dos preços de transferência no Brasil (métodos de importação e de exportação), os métodos para determinação dos preços de transferência no modelo OCDE e o preço de transferência como ficção jurídica. E ainda, a regra-matriz do IRPJ.

O livro discute assunto da maior atualidade, estando no contexto da implantação, ainda que parcial, do IFRS e da separação e independência do direito tributário em relação à contabilidade, além da extinção do chamado “RTT – Regime Tributário de Transição”, processo que culminou com a publicação da Lei nº 12.973/ 2014.

Coquetel de lançamento – Novas obras da Noeses!

11 de junho de 2015, às 19h. Saiba quais são as obras: I- 6ª edição, revisada e ampliada de “Direito Tributário, Linguagem e Método” (Paulo de Barros Carvalho); II- As Sanções no Direito Tributário (Maria Ângela Lopes Paulino Padilha) e III – Preço de Transferência como Norma de Ajuste do Imposto sobre a Renda (Vivian de Freitas e Rodrigues de Oliveira).

Introdução e Sumário – Preço de transferência como norma de ajuste do imposto sobre a renda, de Vivian de Freitas e Rodrigues de Oliveira

Abordar o tema “preço de transferência” é sempre desafiante, quer pela complexidade, quer pela escassez de produção acadêmica sobre um assunto tão relevante no trato das questões tributárias dentro de corporações transnacionais.

Creditamos essa convivência sem grandes traumas à forma como a legislação brasileira dispõe sobre a questão, atribuindo-lhe contornos de um ajuste de demonstrações contábeis para demonstrações fiscais, sem longos aprofundamentos sobre o fundamento de validade das normas que estabelecem que transações entre partes relacionadas devem ser praticadas sob as regras de mercado aplicáveis entre partes não relacionadas.

O instituto dos “preços de transferência” no Brasil cuida de materializar regras para o cálculo do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, prescrevendo ajustes sempre que houver excesso de dedutibilidade de despesas ou pouca receita tributável.

Lançamento – Preço de transferência como norma de ajuste do imposto sobre a renda (Prefácio de Paulo de Barros Carvalho)

Vivian de Oliveira é a autora deste trabalho sobre “preços de transferência”. Em texto denso, inspirado por sua ótima e bem vivida experiência profissional, articula enunciados e constrói um discurso homogêneo, cheio de observações agudas, a ponto de despertar, na mente de quem lê, o vivo interesse por assunto de aparência tão técnica e complexa. Esse aspecto confere ao escrito dimensão diferente de outras manifestações doutrinárias a respeito da matéria. Ela mesma o confessa, dizendo que a ideia de escrever sobre o tema adveio da necessidade de conjugar os desafios da carreira com os obstáculos e as superações da vida acadêmica, tendo em vista a elaboração de sua tese de doutoramento.

Com efeito, organizar proposta doutoral é algo que supõe planejamento, concentração e, principalmente, longo período de preparação teórica. E Vivian assim o fez: dedicou-se à pesquisa, formulando premissas e estruturando a argumentação para cumprir, um a um, todos os créditos exigidos pelo Programa, porém de maneira peculiar, pois se encantou com o giro linguístico, com as reflexões de Vilém Flusser, com as incomparáveis lições de Lourival Vilanova, imergindo totalmente nos parâmetros do método conhecido por Constructivismo Lógico-Semântico. Creio que foi nesse espaço que pavimentou o projeto de associar tais categorias às contingências práticas que a atividade diária incessantemente propõe, provocando reações rápidas em sentenças fulminantes de decisão. Todos nós, a qualquer momento, temos que decidir, mas na vida profissional tais participações são medidas incisivas e inevitavelmente avaliadas em função de objetivos anteriormente estipulados. Não há condições para consultas mais demoradas, no feitio de meras reflexões. É justamente nessa perspectiva que uma formação intelectual mais apurada faz a diferença: aquele que tenha conhecimentos aprofundados, conceitos bem elucidados, linha de pensamento que deslize com fluência e naturalidade por um eixo estável, apoiado em proposições aptas para suportar a progressão do raciocínio; este, tenho inteira convicção, chegará a bom termo e suas conclusões serão notadas, anotadas e reconhecidas.