Responsabilidade tributária diante da Portaria ME 260/20, por Maria Rita Ferragut 

Recentemente fomos surpreendidos com a publicação da Portaria ME 260/20, do ministro da Economia. Visando a disciplinar a proclamação de resultado de julgamento no âmbito do Carf, a norma determina que, na hipótese de empate de votação, o voto de qualidade permanece sendo aplicável aos casos de responsabilidade tributária, salvo se houver prejudicialidade em virtude da exoneração do crédito tributário.