Já à venda – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT): Aspectos Práticos

Aldo de Paula Junior, Eduardo Perez Salusse e Heloisa Estellita (Coordenação)

 O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) instituído pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016 é voltado à declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no País. Com isso, abre-se a oportunidade de declaração voluntária do patrimônio mantido no exterior, antes que seja ele objeto de investigação pelas autoridades e que dê ensejo à responsabilização de ordem tributária, cambiária e penal.

Linguagem jurídica é importante e não pode ser banalizada, defendem especialistas

As leis e decisões judiciais devem ser escritas de forma a torná-las compreensíveis àqueles que não são profissionais do Direito. No entanto, a linguagem técnica jurídica tem um papel importante no funcionamento da Justiça e não deve ser banalizada. Essa é a opinião do professor de Direito Tributário da PUC-SP Paulo de Barros Carvalho e do ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Fabio Brun Goldschmidt.

CTN consolidou sistema difícil, mas operacional, diz Paulo de Barros Carvalho

 O Código Tributário Nacional irá completar 50 anos em vigor no dia 1º de janeiro de 2017. Embora precise de atualizações pontuais, a norma teve grande influência na consolidação de um sistema complexo e difícil, mas que funciona bem. Essa é a opinião do professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Paulo de Barros Carvalho.