O Código Tributário Nacional irá completar 50 anos em vigor no dia 1º de janeiro de 2017. Embora precise de atualizações pontuais, a norma teve grande influência na consolidação de um sistema complexo e difícil, mas que funciona bem. Essa é a opinião do professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Paulo de Barros Carvalho.
De forma geral, Barros Carvalho tem uma avaliação “muito positiva” do papel que o código vem exercendo na sociedade brasileira. “O CTN tem sido o ponto de referência da experiência jurídica brasileira. A todo momento ele é citado, é aplicado, independentemente das críticas que possam ser feitas e ele.”
Nessa terça-feira (9/8), em São Paulo, o jurista discutirá o meio século do CTN e a evolução na interpretação do Direito Tributário em evento de comemoração dos 20 anos do escritório Andrade Maia Advogados.
Naturalmente, a realidade atual é diferente da de 1967, o que exige algumas alterações pontuais, aponta o professor. Uma delas é acabar com a exclusividade da Administração Pública no lançamento de créditos tributários. Segundo Barros Carvalho, essa disposição decorreu de uma ideia que havia na época de que o Estado deveria controlar todos os passos da arrecadação. No entanto, ele afirma que isso mudou e a regra não faz mais sentido, uma vez que qualquer um hoje pode calcular o imposto que deve, preencher os documentos necessários de arrecadação e ir ao banco fazer o pagamento.
Contudo, a espinha dorsal do CTN deve ser preservada, opina o jurista. Contrariando o senso comum, ele considera que o sistema tributário brasileiro é bom, e destaca que o código é o grande responsável por isso.
“O sistema brasileiro é realmente complexo. Mas essa complexidade tem que existir em um país que tem a União, 27 estados, contado o Distrito Federal, e cerca de 5,6 mil municípios. Cada um desses entes tem sistemas jurídicos distintos, que têm que se integrar e funcionar como um todo, e isso acaba ocorrendo. Professores internacionais consideram o sistema brasileiro um sistema operativo – grande, complexo, difícil, mas operativo. Em boa parte, isso se deve ao CTN, que é a referência ao plano prático”, analisa Paulo de Barros Carvalho.
Por Sérgio Rodas
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2016
http://www.conjur.com.br/2016-ago-08/ctn-consolidou-sistema-dificil-funcional-barros-carvalho