Selic não flui após prazo para decisão no processo administrativo federal
Texto publicado na Revista Consultor Jurídico, por André Mendes Moreira e Eduardo Campos O artigo 161 do CTN estipula que o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Já o artigo 61, §3º, da Lei nº 9.430/96, determina seu cálculo à taxa…

