O Lugar e o Tributo: Ensaio sobre competência e definição do critério espacial na regra-matriz de incidência tributária, de Lucas Galvão de Britto

PREFÁCIO

Manifestar-me sobre texto que ostente o nome de ¨O LUGAR  E O TRIBUTO” é, no mínimo, inusitado. Há construções linguísticas sobre os critérios de vigência espacial, temporal, material e pessoal, tanto das normas jurídicas, quanto dos instrumentos introdutórios que as põem no sistema. Por outras perspectivas epistemológicas, esse tópico costuma ser observado também pelo ângulo da validade e da eficácia, compondo a trilogia sobre a qual Pontes de Miranda tão bem desenvolveu suas sofisticadas construções doutrinárias. Mas o título sugere algo mais específico, apresentando modo de aproximação cognoscitiva que surpreende o leitor interessado, ao conduzir sua consciência por caminhos diferentes, oscilando entre as categorias fundamentais do intelecto humano, em ascese temporária, para projetar-se no plano da realidade tangível, com inesperado sentido de praticidade. Aquilo que Edmund Husserl chamou de o “mundo da vida”, expressão eloquente para exprimir o campo das relações intersubjetivas, revela-se uma dimensão favorável, território fecundo em que o Autor testa suas meditações e aprofunda seus enunciados proposicionais para ilustrar o pensamento, exibindo, com isso, a procedência das asserções emitidas. Atinge, por esse caminho, aquele nível de elaboração que congrega a teoria e a prática, a ciência e a experiência, tudo organizado no âmbito do mesmo universo de discurso.

Lançamento 25/09/2014 – O Lugar e o Tributo, de Lucas Galvão de Britto

A obra propõe um modelo interpretativo para o critério espacial da regra-matriz de incidência tributária, ou seja, propõe uma reflexão sobre a referência ao espaço na tratativa do fenômeno da incidência tributária. O capítulo primeiro traz precisas noções de Filosofia e de Teoria Geral do Direito, que serviram de premissas para o estudo a que se propôs o autor. O capítulo segundo trata do espaço no Direito para investigar como o legislador lida com os condicionantes de tempo e de espaço. O capítulo terceiro é dedicado à competência, território e lugar no direito tributário. Examina o critério espacial em face do domínio espacial de vigência, referindo-se à dicotomia lugar do fato e lugar no fato. Por fim, enuncia os cinco constrangimentos à liberdade de escolha do lugar do tributo, tecendo importantes observações a respeito de cada uma: a distribuição de competências na Constituição da República; a territorialidade; os conceitos de Direito Privado; as normas gerais de direito tributário e os tratados internacionais.