STF e a multa por compensação de tributos não homologada, por Maria Ângela Lopes Paulino Padilha

A celeuma circundante ao instituto da compensação no Direito Tributário envolve, dentre outras controvérsias, a aplicação da multa isolada de 50% nas hipóteses de compensações não homologadas.

Tal sanção pecuniária foi instituída pela Lei nº 12.249/10 que, ao incluir o §17 no art. 74 da Lei nº 9.430/96 [1], autorizou a aplicação da multa sobre o valor do crédito objeto da declaração de compensação não homologada. Posteriormente, com o advento da Lei nº 13.097/15, referida penalidade teve sua base de cálculo alterada, passando a recair sobre o valor do débito declarado.

A anemia das medidas tributárias em tempos de pandemia, por André Felix Ricotta

Com essa crise sanitária que ataca diretamente a todos e em todos os sentidos – setores econômicos, políticos e sociais – , em razão da saúde e das dificuldades hospitalares, mas também pela necessidade do isolamento social, milhares de empresas estão fechando, aumentando o desemprego, com trabalhadores autônomos e informais vivendo dificuldades para se manterem. Registra-se, que em São Paulo, estamos quase chegando à efetiva quarentena (no sentido estrito e original da palavra).

Obra “As Sanções no Direito Tributário”, de Maria Ângela Lopes Paulino Padilha, é citada em voto do Ministro Edson Fachin

Nossa estimada Autora foi citada no voto do Min. Relator Edson Fachin proferido no julgamento do RE 796.939, leading case do STF sobre a constitucionalidade da aplicação de multa de 50% nos casos de compensações tributárias não homologadas pela Receita Federal (Tema 736 de repercussão geral).
Parabéns Professora Maria Ângela pelo merecido reconhecimento técnico!!

Voto de qualidade no CARF é extinto | LexLatin

LexLatin publicou matéria sobre o recente fim do voto de qualidade no CARF, alteração trazida pela Lei n° 13.988/2020. A análise contou com a participação de nosso autor Allan Fallet, para quem a alteração traz segurança jurídica ao contribuinte quanto à estabilidade das decisões administrativas, mas, ao mesmo tempo, pode acarretar prejuízo à credibilidade do Órgão, em virtude do momento de crise pandêmica em que tal medida foi implementada.
A LexLatin é publicação de extrema relevância no cenário internacional e especializada no mercado jurídico latino-americano.

Transação, arbitragem e negócio jurídico processual na área tributária

É fato que ostentamos elevados e indesejáveis índices de litigiosidade em matéria tributária, tanto em âmbito administrativo como em âmbito judicial. A lentidão na tramitação dos processos, além de retardar a realização da receita tributária, mantém o contribuinte em “estado de inadimplência”, ainda que em alguns casos a exigibilidade do crédito esteja suspensa. Tal circunstância, a par de comprometer o financiamento das instituições democráticas, compromete também o desenvolvimento da atividade econômica.

STJ publica nova Súmula em matéria tributária

 A Primeira Seção aprovou o texto da Súmula 640: “O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro”.

Confira os precedentes originários e as referências legislativas a seguir!

Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 – Prazo começa hoje e vai até 30 de abril

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.