Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 – Prazo começa hoje e vai até 30 de abril

A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

CJF recebe propostas de enunciados para I Jornada de Direito Tributário – Evento conta com a participação de Betina Treiger Grupenmacher, Renato Lopes Becho e Isabela Bonfá de Jesus

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal recebe, até 4 de março, as propostas de enunciados para a I Jornada de Direito Tributário, que será realizada de 27 a 29 de maio no auditório do CJF, em Brasília.

A coordenação-geral do evento é dos ministros do STJ – Regina Helena Costa e Gurgel de Faria – e do juiz Daniel Marchionatti Barbosa.

A Fundação Escola Superior de Direito Tributário promove mais um Concurso de Monografias, que este ano será em homenagem ao nosso autor e um dos principais incentivadores da Noeses, Professor Robson Maia Lins!!

Concurso de Monografias da FESDT!!!
A Fundação Escola Superior de Direito Tributário promove mais um Concurso de Monografias, que este ano será em homenagem ao nosso autor e um dos principais incentivadores da Noeses, Professor Robson Maia Lins!!

Selic não flui após prazo para decisão no processo administrativo federal

Texto publicado na Revista Consultor Jurídico, por André Mendes Moreira e Eduardo Campos

O artigo 161 do CTN estipula que o crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. Já o artigo 61, §3º, da Lei nº 9.430/96, determina seu cálculo à taxa Selic, remetendo ao artigo 5º, §3º, da mesma lei.

O Mapa Tributário da Economia Criativa e o Setor Cultural no Brasil, por Allan George de Abreu Fallet

Nos últimos dias, o Governo Federal anunciou mudanças na Lei Rouanet, que aborda o setor audiovisual, no que se refere principalmente ao financiamento de projetos culturais e o volume de recursos envolvidos disponibilizados.

Vale esclarecer que em 28.12.2018, o antigo Ministério da Cultura (“MinC” – atual Ministério da Cidadania) disponibilizou para download o Mapa Tributário da Economia Criativa (“MAPA”), sendo esta uma publicação realizada em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (“UNESCO”) com o objetivo de elucidar e sugerir pontos de aperfeiçoamento para os regimes regulatório e tributário incidentes e tão complexos quando se trata dos cinco setores culturais: mercado editorial, audiovisual, jogos eletrônicos, música e artes visuais.

Liberdade de expressão ou de agressão? Por Ives Gandra da Silva Martins

O especial de Natal do grupo Porta dos Fundos, exibido pela Netflix, com brutal agressão aos valores de todos os cristãos na figura do fundador de sua religião, foi, por parte da imprensa e por magistrados de diversas instâncias, considerado manifestação enquadrável na liberdade de expressão que todas as pessoas num país democrático, como o Brasil, devem ter. Por esta razão,  embora  inúmeras Igrejas Evangélicas, Instituições Religiosas e Comunidades Católicas tenham pedido fosse proibida a sua exibição, foi permitida com aplausos de parte da imprensa. Teve por justificativa a afirmativa de que a manifestação cultural –-há sérias dúvidas se o filme conteria algo que se poderia enquadrar nessa classificação– não pode sofrer qualquer restrição.

Tributação de contratos de compartilhamento de custos preocupa multinacionais

A Receita Federal publicou, em outubro de 2019, a solução de consulta 276/2019, na qual entendeu pela incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), CIDE-Royalties, PIS-Importação e Cofins-Importação sobre contratos internacionais de compartilhamento de custos, também conhecidos como cost sharing agreement.