Direito Tributário Linguagem e Método, por Paulo de Barros Carvalho

Descreve o Direito Tributário consoante os pressupostos do Constructivismo Lógico-Semântico, linha metodológica de análise do Direito desenvolvida pelo autor, a partir da obra do jurista pernambucano Lourival Vilanova.

A obra é adotada em cursos de graduação e pós-graduação de inúmeras instituições de ensino, tais como PUC-SP e USP. Além disso, é leitura obrigatória dos cursos de extensão, de especialização e mestrado do IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

Tributação de Lucros no Exterior, por Bruce Bastos Martins

A obra trata da tributação de lucros no exterior, em especial, da incidência de IRPJ no reflexo positivo no patrimônio da controladora brasileira derivado dos lucros auferidos por sua controlada sediada em país com o qual o Brasil possui acordo de bitributação. O objetivo principal da investigação do Autor reside na seguinte questão: “o reflexo positivo no patrimônio da controladora brasileira oriundo do investimento em controlada sediada em país com o qual o Brasil possui acordo de bitributação compõe o lucro real para fins de incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), tal como prescreve o enunciado do art. 77 da Lei nº 12.973/2014?”.

Curso de Direito Processual Penal, de Rosmar Rodrigues Alencar

O Curso de Direito Processual Penal conforme a Teoria do Direito descreve as estruturas centrais do processo penal e coloca o problema da nulidade como seu eixo central.

A obra é estruturada em tópicos curtos, com cunho didático, sequenciados em 41 capítulos (separados em seis partes) inseridos em duas óticas do sistema jurídico: a estática e a dinâmica. Os capítulos examinam temas de teoria do direito aplicados ao processo penal, bem como evidenciam a utilidade da investigação da jurisprudência com referência a julgados recentes do STF e do STJ.

Novidades no processo administrativo tributário

A discussão de modernização deve observar algumas premissas a partir daquela que indica o desejo social por um processo justo e, logo, um resultado também justo.

A nova proposta de alteração do processo administrativo tributário paulista, tramitando sob o número 367/2020 na Assembleia Legislativa de São Paulo, é mais uma tentativa de tornar a jurisdição administrativa mais eficiente.

Responsabilidade tributária diante da Portaria ME 260/20, por Maria Rita Ferragut 

Recentemente fomos surpreendidos com a publicação da Portaria ME 260/20, do ministro da Economia. Visando a disciplinar a proclamação de resultado de julgamento no âmbito do Carf, a norma determina que, na hipótese de empate de votação, o voto de qualidade permanece sendo aplicável aos casos de responsabilidade tributária, salvo se houver prejudicialidade em virtude da exoneração do crédito tributário.

A responsabilidade tributária das holdings familiares nos planejamentos sucessórios

A importância das holdings familiares é notoriamente conhecida no âmbito dos planejamentos sucessórios brasileiros, pois permite que o patriarca organize a divisão de seu patrimônio em vida, mediante doação de ações com reserva de usufruto e adoção de regras de governança familiar. Pouco se debate, contudo, sobre a disposição legal que permite a inclusão das holdings no polo passivo de autuações tributárias que exigem Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a transferência de ações dessas próprias holdings.

Alterações necessárias ao processo administrativo paulista: PL 367/2020, por Tathiane Piscitelli

Não raro, o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo profere decisões contrárias a orientações jurisprudenciais consolidadas.

Esta semana foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o Projeto de Lei (PL) 367/2020, que pretende modificar algumas regras do processo administrativo tributário do Estado e, assim, a redação atual da Lei nº 13.457/2020.