O Autor constrói o sentido e a aplicação do art. 527-A do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo que, regulamentando o art. 92 da Lei Ordinária Paulista nº 6.374/89, estabelece requisitos e critérios para a redução ou relevação das multas fiscais previstas na legislação tributária estadual.
Aponta a necessidade de normas jurídicas que estabeleçam requisitos e critérios gerais para que a autoridade fiscal, na constituição do crédito tributário; para o julgador administrativo, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário; e para que o Poder Judiciário, possam graduar a penalidade tributária, conforme as circunstâncias do caso concreto, em observância à segurança jurídica.
A preocupação do Autor volta-se a como vem sendo exercida a atividade jurisdicional administrativa paulista na dosimetria das sanções tributárias, pois nem sempre os requisitos e critérios legais são corretamente observados. Seja pela precariedade de justificativas ou mesmo pela ausência de fundamentação, penalidades administrativas são ilegalmente mantidas na sua integralidade, sem qualquer calibração, ou são indevidamente reduzidas ou relevadas.
São oito capítulos, que descrevem desde o regime jurídico das sanções tributárias até o controle pelo Poder Judiciário dos limites para a revisão da dosimetria da multa fiscal aplicada pelo ente tributante. Apresenta a dinâmica do processo administrativo tributário do Estado de São Paulo.
José Orivaldo Peres Júnior é Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. Membro da Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP. Advogado.
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