Confira a entrevista concedida à Rádio Justiça/STF, na qual a autora trata das seguintes questões:
1- Como se dá a interpretação dos textos jurídicos? Qual a relação entre a interpretação e a aplicação do direito?
2- O que é Mutação Constitucional?
3- Os conceitos utilizados pela CF/88 na delimitação das competências tributárias são passíveis de mutação decorrente do processo interpretativo? Quais são os limites dessa “mutação”? Qual o papel do STF?
4- As mutações podem alterar a repartição das competências tributárias?
5- Podemos falar que existem conceitos constitucionais, tais como os conceitos constitucionais de serviço, de renda, de educação, de mercadoria, de faturamento, de família, entre outros?
6- Qual foi a mutação constitucional do conceito de “mercadoria”, abordada na sua obra? Quais os reflexos para fins de incidência do ICMS?
Simone Rodrigues Costa Barreto é Mestra e Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela COGEAE/Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora dos Cursos de Direito Tributário do IBET e da COGEAE-PUC/SP. Advogada. Autora da obra “Mutação Constitucional do Conceito de Mercadoria” (Editora Noeses, 1ªedição/2015).
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