SUMÁRIO
A implicação da posição constitucional do conceito de renda na análise dos efeitos fiscais da nova contabilidade
Daniele Souto Rodrigues
O regime jurídico tributário da mais-valia sobre investimentos e do ágio por rentabilidade futura na vigência da Lei n. 12.973/14
Edmar Oliveira Andrade Filho
Reflexões sobre alguns aspectos da Lei n. 12973/14
Elidie Palma Bifano
Tributação dos lucros das controladas e coligadas estrangeiras do setor de O&G – controvérsias acerca do alcance do novo regime jurídico instituído pela Lei n. 12.973/14
Gustavo Brigagão e Flávia Cavalcanti
Considerações sobre aspectos concernentes à Lei n. 12.973/14
Ives Gandra da Silva Martins
Permuta Imobiliária: a nova contabilidade e os desdobramentos tributários
José Henrique Longo e Rafael Palma Bifano
A tributação de lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas: a posição do STF e a Lei nº 12.973/2014
Luís Cesar Souza de Queiroz
Tributação da permuta imobiliária no âmbito da convergência entre contabilidade e direito. Uma análise sob a perspectiva do lucro real com as inovações da Lei 12.973/2014
Maria Raphaela Dadona Matthiesen e Breno Ferreira Martins Vasconcelos
A Lei 12.973/2014 e o Pronunciamento Técnico CPC 30 – receitas
Natanael Martins
Lei n. 12973/74: efeitos tributários das modificações contábeis (escrituração x realismo jurídico)
Ricardo Mariz de Oliveira
APRESENTAÇÃO
Aos leitores, aos autores
A escolha do título, ou do próprio tema, Tributação Atual da Renda, dotada de uma generalidade que em princípio pouco diz, carrega consigo, propositadamente, o convite para um estudo constante da tributação da renda, com os assuntos que se mostrem contemporâneos ou, muito provavelmente, necessários de serem revisitados, aprofundados e reafirmados ou reelaborados.
Esse é o paradoxo que também carrega o nome e sugere a provocação. Em matéria de tributação da renda, se de um lado a atualidade do estudo decorre da vastidão de assuntos, sua complexidade e ritmo de produção e inovação normativa, de outro, advém do fato de frequentemente parecerem relegados os fundamentos constitucionais para o exercício da competência para a instituição do imposto, preceitos antigos que, porque de aplicação obrigatória no sistema jurídico vigente, tornam-se igualmente atuais.
A Lei n. 12.973/2014 não poderia vir como exemplo maior dessa dicotomia, seja ao dedicar-se aos efeitos ficais das modificações introduzidas na lei societária para adequação da contabilidade local aos padrões internacionais, seja ao debruçar-se sobre a tributação dos lucros auferidos por controladas ou coligadas de sociedades brasileiras no exterior.
Tanto num quanto noutro caso, se observados com um pouco mais de atenção, percebe-se que subjacente aos assuntos ditos novos e práticos revela-se justamente a necessidade de fixação de premissas teóricas que pareciam superadas, não porque antigas, mas em função de uma suposta obviedade que ultrapassaria a necessidade de estudá-las.
Passados cinquenta anos, a disponibilidade jurídica ou econômica da renda mencionada com aparente simplicidade pelo Código Tributário Nacional, Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966, é tema longe de encontrar uniformidade nas classificações dos mais renomados doutrinadores, dedicação para o aprofundamento daqueles que enfrentam a questão em estudo mais alongado, mas é exatamente ela que subjaz a discussão que até hoje ascende os ânimos nos Tribunais Superiores e na comunidade jurídica quando se define o instante da tributação dos lucros do exterior e, ao que parece, a própria edição da Lei n. 12.973/2014, numa tentativa de adequação das regras de tributação universal.
No mesmo caminho, cada definição técnica da citada lei sobre os efeitos fiscais das modificações contábeis que inquietam os operadores desde a publicação da Lei n. 11.638/2007, não fosse a neutralidade fiscal supostamente garantida pelo Regime Tributário de Transição, embora possa proporcionar a falsa sensação de resposta a uma questão antes não solucionada, também não é capaz de evitar reflexão maior quanto ao momento de realização da renda e, portanto, ao próprio conceito de renda construído a partir da Constituição Federal, elaborada ainda em 1988.
Enfim, o que se pretende, com o incentivo ao estudo característico do Professor Paulo de Barros Carvalho, e a recepção da Editora NOESES – aos quais manifestamos, mais uma vez, nosso agradecimento –, é criarmos um espaço para constante reflexão sobre a tributação da renda, proporcionando aos leitores acesso às opiniões de conhecedores do assunto, ao refletirem sobre as premissas teóricas envolvidas e também transmitirem suas impressões técnicas sobre temas específicos tratados em cada ocasião, como a Lei n. 12.973/2014.
Aos autores, o convite para o uso do espaço como campo de reflexão e produção acadêmica, nossa admiração pelo constante estudo e agradecimento pela colaboração. Aos leitores, esperamos proporcionar um ambiente de troca e aprofundamento, para que posamos juntos participar, de alguma maneira, da construção de um estudo responsável sobre a tributação da renda.
Daniele Souto Rodrigues e Natanael Martins