A propósito da 6ª edição deste livro
Cada edição anuncia novo momento na vida intelectual do autor, ainda que poucas sejam as mudanças e levíssimas as alterações introduzidas no texto. Acontece que as acomodações necessárias ao equilíbrio pragmático da mensagem vão, por si só, oferecendo material fecundo para interpretações diferentes, a ponto de surpreendê-lo e estimulá-lo a promover expansões que não constavam do projeto inicial da obra.
Assim vem ocorrendo com o Direito Tributário, Linguagem e Método. Há trechos de releitura que sugerem ao autor retificações, desdobramentos, análises mais demoradas, sínteses mais objetivas, num esforço de depuração para o qual nenhum trato de tempo será suficiente para realizá-la.
Quero assinalar, porém, tópicos em que as modificações podem ser notadas, tais como, na primeira parte, a interdefinibilidade dos modais deônticos e os limites lógicos do direito, algumas palavras sobre as relações de contradição, contrariedade, subcontrariedade e subalternação, e, bem assim, sobre forma e conteúdo, texto apresentado com acréscimos. Já na segunda parte, acepções do vocábulo tributo e considerações sobre unicidade, unitariedade, pluralidade e complexidade dos negócios jurídicos e seus reflexos na identificação do fato jurídico tributário, além de “sujeitos” e “pessoas” no direito.
Fazenda Santo Antônio de Palmares, 21 de abril de 2015.
Paulo de Barros Carvalho