André Mendes fala ao Hoje em Dia sobre mudanças na tributação em MG

Deputados querem aumentar impostos para o ano que vem

A pouco mais de um mês para o fim do ano, parlamentares tentam acelerar as votações nas casas legislativas de um “pacotão” tributário, para que as novas normas valham ainda para o ano que vem. Mudanças na tributação geralmente devem respeitar o princípio da anterioridade anual, ou seja, serem aprovadas no ano anterior da vigência. Dessa forma, se não passarem agora, os projetos podem ir a votação em 2015, mas com validade apenas para 2016.

Teoria da Proibição de Bis in Idem no Direito Tributário e Sancionador Tributário, de Fabio Brun Goldschmidt

Prefácio do Min. Teori Albino Zavascki: Uma das mais fundamentais características do Direito é a de que ele constitui uma ciência prática destinada a promover coesão social e, por isso mesmo, com presença necessária no cotidiano das pessoas. Essa sua faceta propiciou, ao longo da história, o surgimento de certos enunciados, não raro de fácil compreensão popular, mas com aptidão para sintetizar razões jurídicas com elevado poder de expressividade, que conseguem atravessar os tempos, preservando sua carga suasória para muito além dos séculos, dos sistemas de governo e das diferenças culturais. São diretrizes que, a despeito do sintetismo de sua formulação escrita, possuem alcance quase universal, projetando-se sobre os mais variados ordenamentos, como normas, valores ou orientações hermenêuticas. Enquadram-se naquelas referências jurídicas as quais a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro identifica como “princípios gerais de direito” (art. 4º do Decreto-lei 4.657/42).

Lançamento- Teoria da Proibição de Bis in Idem no Direito Tributário e Sancionador Tributário, de Fabio Brun Goldschmidt

Versa a obra sobre a definição do conceito, da estrutura e do alcance do postulado ne bis in idem. A obra desenvolve três frentes – uma de direito sancionador tributário, outra de direito material tributário e ainda a de direito processual – todas tendo como ponto de partida comum a proibição de bis in idem. Sobre esta abordagem ampla, em três frentes, justifica o autor que é necessária para fornecer ao leitor uma compreensão geral deste tema não explorado a fundo pela doutrina, para com isso inspirar o desenvolvimento do postulado e o debate sobre ele.

A Penhora na Execução Fiscal: Penhora “on line” e o princípio da menor onerosidade, de Íris Vânia Santos Rosa

PREFÁCIO – O processo de positivação manifesta a dinâmica do ordenamento jurídico, o direito em marcha, compondo-se, recompondo-se e decompondo-se, por iniciativa do ser humano que, de maneira intercalar, movimenta suas estruturas, desde o Texto Fundamental até a plataforma dos comportamentos interpessoais. Locomovendo-se entre as unidades do sistema, vai o homem cumprindo sua missão de governar a realidade social, disciplinando-a para implantar valores e garantir a convivência no âmbito da paz e da harmonia, como se quer numa sociedade organizada. Vê-se logo que a nomodinâmica, para ser bem compreendida, requer uma perspectiva histórica, mesmo porque, sem ela, não há falar-se em objeto da cultura, região ôntica a que pertence o direito. Sabe-se que a atividade de positivação implica a de derivação, se bem que a recíproca não seja verdadeira: pode haver derivação sem positivação, entendendo-se a primeira como a operação lógico-semântica em que se articula uma unidade normativa a outras que lhe são sobrepostas ou sotopostas na hierarquia do conjunto. A derivação é sempre possível, mesmo que dela não resulte impulso de positivação.

Lançamento – A Penhora na Execução Fiscal: Penhora “on line” e o princípio da menor onerosidade, de Íris Vânia Santos Rosa

A autora parte da constituição do crédito tributário, discorre sobre as fases e princípios do processo administrativo tributário e sobre as impugnações do contribuinte. Em seguida, trata da inscrição do débito fiscal em dívida ativa e da Certidão da Dívida Ativa como título executivo extrajudicial apto para propositura da Ação de Execução Fiscal. Elenca as ações possíveis do processo judicial tributário – as ações exacionais e as antiexacionais, mantendo especial foco na Ação de Execução Fiscal.

Ensaios Sobre Jurisdição Federal, Paulo de Barros Carvalho e Robson Maia Lins (Coordenadores)

APRESENTAÇÃO: O Projeto “AJUFE – Jurisdição Federal” de Mestrado Acadêmico e Doutorado foi promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-SP em convênio com a Associação dos Juízes Federais do Brasil. Voltado a Juízes e Desembargadores Federais, referida parceria foi firmada em 2012 e objetivou o aprimoramento do saber jurídico, como melhor ferramenta para fazer frente aos desafios do exercício da atividade jurisdicional.

Noeses comemora lançamento de novas obras em 18 de novembro

No próximo dia 18 de novembro, às 19h, a Editora Noeses promove o coquetel de lançamento de seus novos títulos: “Ensaios sobre Jurisdição Federal”, coordenada por Paulo de Barros Carvalho e Robson Maia Lins; “A Penhora na Execução Fiscal: penhora “on line” e o princípio da menor onerosidade”, de Íris Vânia Santos Rosa” e “Teoria da proibição de bis in idem no direito tributário e sancionador tributário”, de Fabio Brun Goldschmidt.

Justiça afasta cobrança de contribuição previdenciária

Com base em decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em abril, empresas têm obtido tutelas antecipadas (espécie de liminar) contra a cobrança de 15% de contribuição previdenciária sobre o valor de nota fiscal ou fatura emitida por cooperativa. Contudo, para não ter que devolver o que foi recolhido, a Fazenda Nacional tenta modular os efeitos para que o entendimento dos ministros – dado em repercussão geral – só tenha validade a partir do julgamento.

No STF, Ives Gandra defende coisa julgada acima de mudança de jurisprudência

Não se pode entrar com Ação Rescisória que use como base o fato de o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria ter mudado, se a decisão a ser rescindida se baseou na jurisprudência anterior da corte. A máxima, fixada pelos ministros do STF nesta semana, colocou uma série de pontos de interrogação na cabeça da Fazenda Nacional, que ajuizou pelo menos uma centena dessas ações em todo o país com base justamente no entendimento reprovado pelo Supremo.